O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.406, que institui 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data faz referência à primeira morte registrada pela doença no Brasil.
Publicada na edição de terça-feira (12) do Diário Oficial da União, a lei visa preservar a memória das mais de 700 mil vítimas e reconhecer os impactos sociais, econômicos e humanos provocados pela pandemia.
A norma originou-se do Projeto de Lei (PL) 2.120/2022, de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC), e foi aprovado no Senado em abril deste ano, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).
Em seu voto, o senador destacou o caráter simbólico e educativo da criação da data, com o objetivo de lembrar as vítimas e reforçar a importância de políticas públicas de saúde. Ele observou que a pandemia representou o maior desafio sanitário deste século, com mais de 700 mil mortes no Brasil, causando sobrecarga no sistema de saúde e dificuldades no acesso a leitos e equipamentos.
“O projeto reconhece publicamente as perdas e a dor de milhares de famílias. É um gesto de empatia e respeito institucional. A data proposta contribui para que esta tragédia sanitária não seja esquecida, funcionando como um alerta para a importância da ciência, da saúde pública e da solidariedade social”, afirmou Humberto Costa.