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Brasil

Lei de adoção não contempla casais gay

Arquivo Geral

21/08/2008 0h00

A Câmara aprovou ontem o Projeto da Lei Nacional da Adoção definindo prazos para dar maior
rapidez aos processos, visit web criando um cadastro nacional para facilitar o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas à adoção e limitando em dois anos, prorrogado em caso de necessidade, sales a permanência da criança e do adolescente
em abrigo. O cadastro nacional foi definido em resolução do Conselho Nacional de Justiça.

Na votação, foi retirado o ponto que permitia a adoção de crianças e adolescentes por casal formado por pessoas de mesmo sexo. Líderes de alguns partidos, como o PTB, e deputados da bancada evangélica pressionaram e ameaçaram impedir a votação caso esse dispositivo constasse da proposta. Na prática, no entanto, casais homossexuais têm reconhecido o direito à
adoção na Justiça.

“Sinto-me perdendo, mas tenho consciência de que a aprovação desse projeto é muito importante para as crianças e os adolescentes”, afirmou a deputada Maria do Rosário (PT-RS), uma das negociadoras da proposta e defensora do artigo que estendia a adoção aos casais
do mesmo sexo. O projeto foi aprovado em acordo com os líderes e em votação simbólica,
sem o registro dos votos no painel eletrônico. Sem o acordo que retirou a referência aos casais de mesmo sexo, a proposta não seria votada.

O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), calcula que a lei de adoção vai reduzir em um terço o tempo atual de três a cinco anos necessário para a conclusão dos processos. Ele ressalta que a decretação da perda do poder familiar terá de ser feita no máximo em 120
dias após o encaminhamento do processo à autoridade judicial.

O projeto aprovado dá direito ao adotado a conhecer sua origem biológica e ao acesso irrestrito
ao processo que resultou em sua adoção, caso tenha interesse. Esse direito é estendido aos
seus descendentes que queiram conhecer a história familiar. A proposta trata também das crianças indígenas que, por prática cultural de sua tribo, são mortas. Nesses casos, a Fundação Nacional do Índio (Funai) promoverá a colocação da criança em outra família.

Depois de aprovado pela Câmara, o projeto será votado pelos senadores antes de seguir à sanção do presidente da República.

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