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Brasil

Justiça reduz de 3 para 2 anos pena de motorista que atropelou Vitor Gurman

o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de três para dois anos a condenação da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira

FolhaPress

25/05/2023 19h05

Antonio Carreta/TJSP

Fábio Pescarini

São Paulo, SP

Em julgamento realizado na tarde desta quinta (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de três para dois anos a condenação da nutricionista Gabriella Guerrero Pereira, pelo atropelamento que provocou a morte do administrador de empresas Vitor Gurman, 24 anos, na Vila Madalena, zona oeste de São Paulo, em 2011.

A pena será cumprida em regime aberto com prestação de serviços comunitários.

Em março de 2021, ela havia sido condenada a três anos de restrições de direitos, com prestação de serviços comunitários, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e ao pagamento de R$ 22 mil a uma entidade que ainda precisará ser definida. O valor da indenização foi mantido, assim como a suspensão do direito de dirigir por dois anos.

Na decisão desta terça, a Justiça entendeu que a motorista não estava alcoolizada.

No atropelamento, por volta das 3h50 de 23 de julho de 2011, o rapaz foi atingido pelo carro de Pereira, quando ela e o namorado voltavam de um bar no Itaim Bibi, também na zona oeste de São Paulo.

Durante o processo foi sustentado que Gurman estava na calçada, fato excluído no julgamento desta quinta.

Cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), e a pena só começará a ser cumprida após julgamento em última instância.

O julgamento foi realizado na 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. A diminuição da pena foi confirmada pelo TJ-SP, mas o acórdão com a decisão ainda não havia sido publicado até a conclusão desta reportagem.

O advogado da família da vítima e o Ministério Público haviam recorrido da decisão, pedindo a ampliação da pena para 3,6 anos e em regime semiaberto, quando se pode sair para trabalhar, mas é obrigatório voltar para dormir na prisão.

A defesa da motorista também recorreu, com a alegação de que a prova dos autos era insuficiente para justificar a condenação e queriam absolvição.

Os recursos foram julgados nesta quinta pelos desembargadores Miguel Marques e Silva, relator do caso, Hermann Herschander e Walter da Silva.

“Foi mantida a condenação, como não poderia ser diferente, mas teve a redução de pena”, lamentou o advogado Alexandre Venturini, que representa a família da vítima.

Em depoimento durante o processo, a nutricionista teria admitido consumo de uma dose de marguerita, coquetel à base de tequila, antes de assumir o volante do Land Rover blindado, pertencente ao seu namorado à época, que estaria sem condições de dirigir porque, segundo Pereira, ele estava embriagado.

O rapaz foi colocado, com ajuda de manobristas, no banco de passageiro dianteiro antes de o casal sair do bar, segundo a policia, na época.

Após trafegar por aproximadamente cinco quilômetros, a nutricionista disse que retirou a mão do volante, para segurar o namorado que, sem cinto de segurança, teria caído em direção ao painel do carro, por causa da embriaguez, conforme consta no depoimento prestado por ela durante o processo -a manobra foi citada pelos advogados da família da vítima e pela Promotoria na tentativa de aumento da pena.

Logo em seguida, a motorista perdeu o controle do veículo, capotou e atropelou o administrador de empresas. Um poste chegou a ser arrancado do concreto, em decorrência da força do impacto.

Vitor Gurman foi encaminhado ao Hospital das Clínicas com traumatismo craniano. Ele permaneceu internado, em coma, e morreu após cinco dias.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência, segundo consta no processo, estavam sem bafômetro na viatura e, por isso, Pereira não foi submetida ao teste no local. No julgamento desta quinta, o tribunal entendeu que o consumo de uma dose de marguerita não é suficiente para caracterizar alcoolismo.

Também foi entendido que não havia prova de que Gurman teria sido atropelado na calçada -poderia estar atravessando a via, por exemplo. “Na minha sustentação disse que não era crível que alguém andasse no meio da rua”, afirmou o advogado Venturini.

O advogado da família diz que respeita a decisão, mas que estuda recorrer mais uma vez. “Não há como ficar satisfeito com uma pena tão baixa”, disse. “O problema é que na época a legislação impunha penas baixas para homicídios culposos [sem intenção].”

José Luís Oliveira Lima, advogado de Gabriela Guerrero Pereira, disse em nota entender que o julgamento desta quinta foi uma vitória para sua cliente. “Ela não estava embriagada”, afirmou por telefone.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público à época, além de ingerir bebida alcoólica, a nutricionista dirigia acima da velocidade permitida na rua Natingui, que é de 30 km/h. Laudo feito pela Polícia Científica indicou que o Land Rover seguia entre 62 km/h e 92 km/h no momento do atropelamento.

Estes elementos, porém, não sustentaram a denúncia de homicídio doloso feita pela Promotoria, convertida pelo TJ-SP para homicídio culposo em 2017 e endossada, em 2019, pelo STJ.

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