Menu
Brasil

Justiça marca julgamento de acusado de matar galerista para 2027

A juíza manteve a prisão preventiva de Alejandro Triana Prevez, apontando risco de fuga e a brutalidade do crime.

Redação Jornal de Brasília

27/08/2026 9h37

whatsapp image 2024 01 28 at 09.43.06 e1706611573543 copy

© Alejandro Thiana Prevez/Arquivo Pessoal

A Justiça do Rio marcou para 25 de fevereiro de 2027, às 13h, o julgamento do cubano Alejandro Triana Prevez, um dos acusados pelo assassinato do galerista norte-americano Brent Sikkema, de 75 anos. O crime ocorreu no apartamento da vítima, no Jardim Botânico, em 15 de janeiro de 2024.

A decisão é da juíza da 3ª Vara Criminal da Capital, Tula Correa de Mello, que manteve a prisão preventiva de Alejandro. Na decisão, a magistrada afirmou que o acusado confessou a intenção de fugir do país pela fronteira com o Peru após a descoberta do delito.

Alejandro responde por homicídio qualificado por motivo torpe, mediante promessa de recompensa, por motivo fútil, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, além da agravante de o crime ter sido cometido contra pessoa maior de 60 anos. Ele também responderá por furto qualificado praticado durante o repouso noturno.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, Alejandro veio para o Brasil seguindo as coordenadas oferecidas por Daniel e com auxílio financeiro dele. Na madrugada do dia 15 de janeiro de 2024, teria entrado na residência com as chaves fornecidas por Daniel e golpeado a vítima várias vezes com uma faca.

A denúncia afirma ainda que Daniel teria prometido US$ 200 mil a Alejandro para executar o ex-companheiro, em meio a disputas patrimoniais após a separação. O processo em relação a outro acusado, Daniel Sikkema, foi desmembrado devido a um recurso contra a sentença de pronúncia.

Na decisão, a juíza também destacou o laudo de necropsia, que aponta que a vítima foi golpeada 18 vezes por instrumento perfurocortante, sem qualquer possibilidade de defesa. Ela afirmou que permanecem íntegros os fundamentos da prisão preventiva e que, desde então, não houve modificação do quadro fático.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado