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Brasil

Justiça Federal proíbe pouso de aviões com reversos travados em Congonhas

Arquivo Geral

28/09/2007 0h00

Por determinação da Justiça, shop aviões com reverso travado não poderão mais pousar no Aeroporto de Congonhas, stuff na zona Sul de São Paulo (SP). Essa característica era a mesma do Aibus A320 da TAM, que não conseguiu frear, atravessou a pista e colidiu contra um terminal de carga da própria empresa, em julho. Essa é uma das causas investigadas do acidente. Uma determinação semelhante da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas sem validade jurídica, também gerou polêmica porque foi responsável por reabrir o aeroporto.

Além de proibir os pousos, o desembargador federal Roberto Haddad, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF), determinou hoje que aeronaves com qualquer defeito mecânico sejam desviadas para o Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, na grande São Paulo, ou para outro aeroporto com pista extensa. As pistas de Cumbica tem uma 3.700 metros e outra 3 mil metros. A assessoria da Infraero afirmou que a estatal ainda não foi notificada da decisão. Segundo a assessoria do TRF, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STF).

A decisão de Haddad atende, em parte, ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra uma decisão de primeira instância. O juiz também determinou que sejam obedecidos os limites máximo de passageiros nos aviões, que as empresas aéreas disponham de tripulações treinadas para operar em Congonhas e que seja proibido o chamado “abastecimento econômico”, ou seja, que os aviões deixem de viajar transportando combustível além do necessário.

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo da Câmara, ainda não aprovado, afirma que devido a diferença nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobradas pelos estados, as empresas aéreas procuram abastecer seus aviões nos locais onde o valor do tributo é menor. “A existência de alíquotas [estaduais] diferentes induz a que, no planejamento de abastecimento das frotas, as considerações de redução de custo avultem, com o risco de que as de ordem técnica […] possam ficar relegadas”. O documento recomenda a unificação das alíquotas ou a criação de mecanismos de compensação.

Em fevereiro, ao julgar uma outra ação, a desembargadora Cecília Marcondes, também do TRF, indeferiu o pedido de suspensão imediata das atividades do aeroporto, liberando pousos e decolagens de aviões de grande porte como o Fokker 100 e os Boeings 737-700 e 737-800.

Ao depor no MPF e na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Apagão Aéreo do Senado, a desembargadora afirmou ter liberado a pista com base nas informações apresentadas por representantes da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), entre eles, a ex-diretora Denise Abreu. Junto a vários documentos, eles entregaram à juíza uma instrução suplementar que impediria que qualquer avião com reverso travado pousasse em Congonhas. A norma, no entanto, não havia sido regulamentada pela direção da Anac, não tendo nenhum valor.

Após o acidente com o Airbus A320 da TAM, no dia 17 de julho deste ano, a empresa aérea decidiu que não iria mais voar com aeronaves com o reverso travado.

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