O transporte rodoviário de passageiros foi impactado por uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). A desembargadora federal Mônica Nobre mandou suspender a portaria 27/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nesta segunda (10). A medida estabelecia a apreensão de ônibus fretados.
Com a suspensão, empresas de fretamento devidamente registradas na agência podem voltar a fazer viagens sem risco de terem os veículos apreendidos.
A desembargadora considerou que a norma, emitida pela Superintendência de Fiscalização da ANTT, contraria o que determina a Súmula 11/2021 no que tange à caracterização do transporte clandestino de passageiros.
Segundo ela, a “manutenção das penalidades, quanto mais a apreensão dos veículos, são suficientes para impedir que as empresas exerçam com regularidade suas atividades comerciais.”
Prejuízo
Desde que a portaria 27/2022 entrou em vigor, em março deste ano, mais de 300 ônibus foram apreendidos por fiscais da ANTT, causando transtornos a cerca de 10 mil passageiros. De acordo com a Abrafrec, o prejuízo estimado supera a casa dos R$ 8 milhões.