CARLOS VILLELA
FOLHAPRESS
A fabricante de armas Taurus foi condenada a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um grupo de seis pessoas que participou da remoção de uma carga de armas do Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, durante as enchentes de maio de 2024.
No entendimento da 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que tomou decisão unânime na terça-feira (6), o grupo foi enganado e coagido pela empresa. Os autores da ação dizem que foram acionados para participar do resgate de crianças ilhadas.
Procurada pela Folha por telefone nesta manhã, a assessoria da Taurus não respondeu ao contato até a publicação deste texto.
No processo, a empresa, sediada em São Leopoldo (RS), negou a acusação de coação e diz que os voluntários aderiram espontaneamente à operação após descobrirem que se tratava do transporte de armas.
O caso ocorreu no dia 9 de maio de 2024. O grupo de cinco homens e uma mulher havia se voluntariado para ajudar no resgate durante a enchente e receberam um pedido em um grupo de WhatsApp.
Eles saíram de Capão da Canoa, no litoral gaúcho, com um caminhão-guincho, dois barcos e dois carros.
De acordo com a ação, seis voluntários só souberam o real teor da operação quando chegaram ao local indicado e foram alertados por uma funcionária da Taurus de que haviam sido acionados para retirar uma carga de armas no local que ficou alagado por quase um mês.
Segundo os autores, a operação foi mantida em sigilo pela Taurus sob a justificativa de evitar a ação de facções criminosas e teria sido coordenada em conjunto com a Polícia Federal.
Segundo eles, a retirada das armas envolveu riscos, incluindo a passagem por áreas alagadas próximas a fios de alta tensão, sem equipamentos de segurança adequados e sem escolta armada.
Ao todo, o grupo removeu 156 caixas de armas, com peso médio de 60 kg cada.
“A conduta da empresa ré violou frontalmente a boa-fé objetiva ao aliciar voluntários mediante engodo e apelo à solidariedade humana em meio a desastre climático, desviando esforços civis destinados a salvar vidas para a salvaguarda de interesses patrimoniais particulares”, disse na decisão o desembargador federal Rogerio Favreto, relator do caso.
A decisão diz também que a participação dos autores na ação “não se deu por adesão voluntária, mas sim sob coação moral irresistível, decorrente da surpresa, do ambiente hostil, da falta de alternativa segura de recusa e da retenção fática imposta sob a justificativa de preservação do sigilo da operação de resgate de armamento por interesses de facções criminosas.”
A defesa da Taurus afirmou que uma funcionária procurou ajuda para encontrar alguém com uma embarcação e que, nesse primeiro momento, os voluntários teriam entendido que participariam de uma operação de resgate de crianças.
A empresa também nega que o grupo tenha sofrido ameaças e rebateu que eles mantiveram os celulares e se comunicaram com outras pessoas durante a operação, inclusive registrando o momento em fotos.
A Taurus havia sido condenada em primeira instância pela 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em dezembro do ano passado, a pagar R$ 10 mil para cada autor da ação.
A primeira decisão condenou a Taurus por indução ao erro, mas afastou a alegação de coação e negou o pedido de responsabilização da União por suposta omissão na segurança.
Os autores recorreram pedindo o aumento do valor da indenização e a punição da União, mas o relator Rogerio Favreto concluiu que não houve omissão estatal na operação e que a Polícia Federal apenas cumpriu seu dever institucional de segurança do aeroporto.
Justiça condena Taurus a pagar R$ 300 mil para voluntários que resgataram armas em enchente no RS
Empresa nega a acusação de coação e diz que os voluntários aderiram espontaneamente à operação após descobrirem que se tratava do transporte de armas
Aeroporto Salgado Filho durante as enchentes de maio de 2024. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil