LUANY GALDEANO
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)
Juízes e desembargadores do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) receberam uma remuneração média de R$ 132 mil em março deste ano, um mês depois da liminar do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino que deu prazo de 60 dias para suspender o pagamento de penduricalhos.
Na decisão, de 6 de fevereiro, Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto.
Em 26 de fevereiro, o ministro do STF Gilmar Mendes liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.
Em março, os magistrados do TJ-SP tiveram o maior contracheque do ano até agora, superando os meses de janeiro, fevereiro e abril, segundo informações do portal da transparência da corte.
Em nota, o TJ-SP afirmou que não houve pagamento de verbas retroativas no mês e que a decisão do STF teria vigência para a remuneração de maio. O TJ-SP não comentou o fato de o salário dos magistrados ser impulsionado por “vantagens eventuais”, que costumam se referir a pagamentos retroativos.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) afirmou, em nota, que a decisão da Suprema Corte sobre a remuneração dos magistrados começou a ser aplicada pelos tribunais nos contracheques do mês de maio, após o prazo de 60 dias.
Procurado, o STF afirmou que não se pronuncia sobre situações ou iniciativas específicas que possam, eventualmente, ser objeto de análise judicial futura pela corte.
Segundo Bruno Carazza, professor da Fundação Dom Cabral, é provável que a decisão do STF tenha gerado uma aceleração para o pagamento de supersalários no mês de março.
“A dinâmica da decisão do STF, com agendamento prévio, adiamento da decisão e prazo para entrada em vigor, criou uma janela para que tribunais e órgãos do MP concedessem a seus membros o pagamento de atrasados e outros benefícios extrateto.”
Como mostrou a Folha, Tribunais de Justiça e o Ministério Público em ao menos oito estados regulamentaram ou discutiam criar penduricalhos após a decisão do STF. Segundo os órgãos, esses adicionais estão amparados pela tese da corte um esforço de interpretar as decisões de modo a manter os adicionais.
No tribunal de São Paulo, o maior valor foi dado a um desembargador, que recebeu R$ 226 mil em março. A cifra foi impulsionada pelo pagamento de R$ 191 mil de “vantagens eventuais” que, no geral, se referem a verbas retroativas.
Ao menos 2.536 magistrados receberam algum valor acima do teto em março, o equivalente a 94% do total de juízes e desembargadores da corte paulista, de acordo com dados do CNJ.
Já em abril, a cifra recebida pelos magistrados do TJ-SP foi a menor do ano até agora, mas ainda superou o teto constitucional (de R$ 46,3 mil). Naquele mês, os magistrados tiveram um salário médio de R$ 90 mil. A tese do STF para limitar os supersalários foi determinada no fim de março.
A título de comparação, em março de 2025, o salário para os membros da corte paulista foi, em média, de R$ 127 mil. A renda média foi a mesma no mês seguinte, em abril de 2025. Na prática, neste ano, o salário dos magistrados em março cresceu 4% na comparação com o ano passado, enquanto caiu 29% em abril.
Em janeiro, o valor médio recebido pelos magistrados de São Paulo foi de R$ 111 mil. Em fevereiro, foi de R$ 106 mil.
As verbas retroativas são um dos principais penduricalhos que engordam os contracheques dos juízes e desembargadores, conhecidas como “puxadinhos”. Entre elas, está a indenização por férias não usufruídas, além de adicionais por tempo de serviço ou por acúmulo de função.
Na decisão que suspendeu os penduricalhos em fevereiro, o ministro Flávio Dino afirmou que havia uma variedade de indenizações sem precedentes no país, como gratificação por acúmulo de processos, férias e funções.
Embora as cifras não sejam expressamente previstas em lei, boa parte desses adicionais são autorizados por atos administrativos dos tribunais ou do próprio CNJ, o que é um dos principais desafios para controlar o pagamento de penduricalhos.
Além disso, em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF.
Parte das parcelas foram substituídas por outras verbas de mesmo nome na resolução conjunta com o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). A assistência pré-escolar, por exemplo, se tornou uma “gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade”.
Em nota, o CNJ afirmou que a resolução conjunta com o CNMP foi publicada em 9 de abril e não serviu de base para geração de folhas de pagamento de abril ou de março. Em abril, o CNJ orientou os tribunais a seguirem o padrão da folha de pagamento de março, por falta de tempo hábil para fazer os ajustes.
Procurado por email desde o último dia 14, o CNMP não respondeu à reportagem.
Por causa da proliferação de penduricalhos mesmo depois da tese do STF, os ministros Dino, Gilmar, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão “absolutamente vedados” a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalário.
Segundo Cristiano Pavini, coordenador de projetos da Transparência Brasil, os dados sobre supersalários a partir de março estão incompletos, o que afeta o monitoramento dos efeitos da decisão do STF.
“O painel de remuneração do CNJ está enfrentando uma incompletude incomum a partir de março, que é justamente o mês seguinte à primeira liminar da Suprema Corte”, disse o coordenador. “Cabe ao CNJ o seu papel de cobrar os tribunais para que enviem esses dados.”
Segundo o CNJ, antes da decisão do STF, os tribunais já prestavam informações à Corregedoria Nacional de Justiça, do CNJ, com a publicação dos dados. O conselho afirma ainda que a Corregedoria mantém a fiscalização e acompanhamento do sistema remuneratório dos tribunais.