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Brasil

Juíza manda devolver cargas de madeira que PF confiscou em operação no Amazonas

As cargas em toras, balsas, embarcações e máquinas foram apreendidas pela corporação no Porto de Juruti, no Pará em dezembro de 2020.

Redação Jornal de Brasília

05/05/2021 16h29

Brasília, 25/12/2020 – As Forças Armadas brasileiras, atuando no âmbito da Operação Verde Brasil 2, não pararam de combater os ilícitos ambientais na Amazônia Legal nem na noite de Natal. Pelo contrário, na madrugada de ontem para hoje, militares da Marinha e do Exército realizaram apreensões de embarcações transportando madeira e ocuparam madeireira, respectivamente, em Santarém e em Itaituba, no estado do Pará.

A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Justiça Federal do Amazonas, determinou nesta terça, 4, que a Polícia Federal devolva à Associação Comunitária da Gleba Curumucuri cargas de madeira em toras, balsas, embarcações e máquinas apreendidas pela corporação no Porto de Juruti, no Pará em dezembro de 2020. Os termos de apreensão foram lavrados no mês em que foi aberta a Operação Handroanthus GLO contra tráfico ilegal de madeira na divisa dos Estados – investigação que acabou gerando uma notícia-crime contra o ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles por obstrução de investigação ambiental, advocacia administrativa e organização criminosa.

Mara Elisa entendeu que as investigações contra a Associação Comunitária da Gleba Curumucuri “ainda estão em fase incipiente, a evidenciar a fragilidade com a qual atos como a apreensão de bens teriam sido praticados, quando ainda incerta a constatação de crimes e a sua autoria, e sem que fosse possível a constatação de fundadas razões para tanto”.

“A apreensão por prazo indeterminado de madeira (produto florestal perecível), embarcações e maquinário utilizado em atividades da impetrante; sem motivação legal prévia acerca da necessidade da apreensão e sua pertinência com crimes imputáveis à impetrante, ou mesmo sem indicação clara de se tratar de produto/instrumento de crime, é medida desarrazoada e sem respaldo legal. Afinal, crime em flagrância e/ou fundadas razões são premissas (circunstâncias jurídicas anteriores) à prática do ato de apreensão penal”, afirmou a magistrada na decisão.

O despacho foi dado a pedido da Associação Comunitária da Gleba Curumucuri, composta por 52 comunidades e dona de propriedade de 106 mil hectares em Juruti, no Pará. À Justiça, a associação alegou que a madeira apreendida pela PF era produto de um plano de manejo florestal sustentável e que a diligência teria sido “injusta”, “sem qualquer indício efetivo de crime ou irregularidade”.

Em contrapartida, a PF alegou que a associação teria explorado “com corte seletivo uma área não licenciada e outra área externa a Unidade de Manejo Florestal”. Além disso, a corporação, apontou que o ritmo de corte na área seria superior à produtividade constante da autorização de exploração florestal expedida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Pará.

O Ministério Público Federal se manifestou contra o pedido de liberação dos bens apreendidos por considerar que as informações policiais e os laudos, até então elaborados, apontam para a possível exploração indevida

de madeira por parte da associação.

Ao analisar o caso, Mara Elisa fez ponderações sobre as atribuições do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que pode exercer poder de polícia ambiental, e as da Polícia Federal, que investiga crimes e conduz inquéritos policiais.

Nessa linha, a magistrada analisou os apontamentos da Polícia Federal de que a spreensão estaria relacionada à exploração de uma área não licenciada e outra área externa/adjacente a Unidade de Manejo Florestal licenciada. Segundo laudo enviado à Justiça, peritos analisaram imagens de satélite de novembro e dezembro de 2019, concluindo pela existência de estradas e pequenas clareiras, “mostrando indícios de exploração florestal fora da área autorizada e fora da área aprovada”.

No entanto, a juíza considerou que, apesar de PF ver possível prática de ilícitos capazes de justificar a apreensão dos bens, as imagens de satélite se referem “a curto período de tempo” e “por si só, não são suficientes para nos conduzir à constatação de crime específico”. Segundo Mara Elisa, as informações dos investigadores “imprecisas em indicar quais são os supostos crimes praticados e imputáveis à associação.

“Para além da lacuna quanto aos dados multitemporais, ainda carece de esclarecimento em que datas as áreas não autorizadas teriam sido exploradas, quando a estrada para escoamento da madeira teria sido aberta, se tais estradas são de acesso restrito ou não, dentre outros dados importantes para eventual atribuição de desmatamentos à impetrante”, registra ainda a sentença.

Estadão Conteúdo

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