São Paulo, 13 – A 4.ª Vara Cível de Indaiatuba, município de 270 mil habitantes situado a 100 quilômetros de São Paulo, determinou que a SevenX Gaming, operadora das plataformas de apostas “Jogão.bet” e “Betão.bet”, indenize um apostador compulsivo que perdeu R$ 81 mil em jogos. Além do valor, correspondente ao prejuízo financeiro, a empresa deverá indenizar o autor da ação por danos morais suportados em R$ 10 mil.
A reportafem pediu manifestação da SevenX. O espaço está aberto.
Segundo a ação, o apostador apresenta quadro clínico de ludopatia grave – transtorno caracterizado pela dificuldade de controlar comportamentos – no caso, relacionado a jogos de apostas e, mesmo após realizar a autoexclusão centralizada da conta, por meio do sistema Gov.br, a empresa manteve o perfil ativo, permitindo novos acessos, depósitos e sucessivas apostas.
Para o apostador, a SevenX descumpriu o dever de segurança e os protocolos de Jogo Responsável ao permitir que sua conta permanecesse ativa e funcional após o decurso do que reputa ser o prazo máximo regulamentar de 72 horas contadas da solicitação de bloqueio. Ele sustentou que, em decorrência da “inércia sistêmica” da empresa, conseguiu efetuar login, depósitos expressivos e realizar sucessivas apostas no dia 17 de dezembro do ano passado, “circunstância que culminou em um prejuízo financeiro líquido na ordem de R$ 81 mil”.
Na decisão, o juiz Vinicius Garcia Ferraz destacou que o sistema de autoexclusão é um instrumento de segurança de caráter protetivo e cogente, voltado especialmente para mitigar os danos decorrentes da ludopatia, patologia que acomete o autor e que afeta sua capacidade de autodeterminação, conforme relatório médico acostado aos autos.
“Ao permitir que um usuário formalmente autoexcluído continuasse a realizar depósitos e apostas de grande vulto após o prazo técnico de efetivação, a ré descumpriu o dever de segurança e de Jogo Responsável que lhe é imposto”, apontou Ferraz, em decisão de quatro páginas.
O magistrado anotou que a conduta da empresa, ao manter ativa a conta de um consumidor hipervulnerável que havia solicitado seu bloqueio para tratamento de saúde mental, ultrapassou o mero descumprimento contratual e agravou as consequências da doença, deixando o autor ainda mais vulnerável.
Nos autos do processo, o apostador anexou extratos bancários que revelam que, no dia 17 de dezembro, foram efetuadas transferências financeiras substanciais para a empresa, as quais totalizaram R$ 176 mil, com saques e retornos que resultaram em um prejuízo líquido no valor de R$ 81 mil.
“Como se nota, a prova documental apresentada está em consonância com as alegações iniciais, presumindo-se verdadeiras ante a revelia da parte ré”, observou o magistrado.
Para Vinícius Garcia Ferraz, a falha na prestação do serviço “é manifesta”. “O dano moral decorre da frustração da legítima expectativa de segurança e da quebra dos deveres anexos de proteção e boa-fé objetiva”, escreveu o juiz da 4.ª Vara Cível de Indaiatuba.
Estadão Conteúdo