A Presidência da República editou a Medida Provisória 1.332/2025, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30), prorrogando por três anos o prazo para a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) identificar terras públicas nas margens de rios e no litoral. Sem a norma, o prazo terminaria em 31 de dezembro de 2025.
A medida altera o Decreto-Lei 9.760/1946, que regula os bens da União. A identificação dessas áreas é essencial para que o poder público federal possa utilizá-las adequadamente, alugá-las e fiscalizá-las, além de proteger regiões ambientalmente sensíveis e assegurar o acesso público a praias e margens de rios.
Em 2017, o Congresso Nacional aprovou a Lei da Regularização Fundiária, estabelecendo o prazo até o fim de 2025 para essa tarefa. Na época, a União estimava que apenas 1% das margens de rios federais navegáveis estavam demarcadas, enquanto no litoral o índice era de 23,3% para terrenos de marinha e áreas acrescidas, como aterros.
Terrenos de marinha abrangem as áreas na costa marítima, contornando ilhas, rios e lagoas, em uma faixa de 33 metros a partir da linha de preamar médio de 1831. O processo inicia com a identificação da área, seguido da demarcação e, por fim, da declaração de domínio, que anula registros imobiliários anteriores.
A Medida Provisória entra em vigor imediatamente por 60 dias, contados após o recesso parlamentar, com possibilidade de prorrogação por igual período.