Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou nesta terça-feira (13) o Google Brasil a pagar indenização por danos morais no valor de R$4.150 a uma usuária do Orkut. A sentença foi devido à criação, por um terceiro, de um perfil falso em um site de relacionamento. Na página falsa foram realizadas montagens nas fotos originais e inclusão em comunidades de cunho pejorativo.
A autora da ação narrou que criou perfil no Orkut, site de relacionamento da internet e, posteriormente, percebeu que suas fotos e seus dados pessoais haviam sido utilizados, por terceiros, para se passarem por ela e criar um perfil falso. Foram feitas montagens com as imagens provenientes de seu perfil e também efetuada a inclusão em comunidades que possuíam cunho pejorativo. A ação na justiça pleiteou danos morais, pela utilização indevida de sua imagem de pessoas de suas relações, e porque o Google não retirou de imediato a clonagem do site.
O Google apelou argumentando que não pode ser condenada por um ato que um terceiro realizou e que não houve inércia de sua parte, pois assim que foi alertada sobre o perfil falso fez a retirada. Foi alegado também, que a autora expôs seus dados pessoais e fotos, deixando o acesso livre e atribuiu a culpa ao terceiro que clonou o perfil.