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Brasil

Gol é condenada a pagar indenização a passageira por constrangimento em público

Arquivo Geral

13/05/2008 0h00

A empresa de trasportes aéreos Gol foi condenada hoje a pagar R$ 10 mil a um cliente por danos morais. A ação movida contra a empresa foi motivada após uma funcionária exigir a apresentação de atestado médico de uma passageira, price que havia recebido alta médica no dia da viagem.


Segundo o pai da criança, que sofre de problemas gastrointestinais, os funcionários da empresa não permitiram o embarque da criança sem a apresentação de atestado médico relatando a situação de saúde da menina, para não comprometer a segurança dos demais passageiros. O pai alega que as exigências foram feitas na frente de outros passageiros, causando constrangimento para a família. 

Mesmo com a autorização verbal do médico responsável pela análise clínica da paciente, os funcionários da empresa impediram o embarque. A Gol alega que, tendo em vista as condições de saúde apresentada pela menina, a exigência de atestado médico para embaque está preescrita em lei. No entanto, o juiz da 9ª Vara Cível de Brasília entendeu que os clientes da Gol foram tratados com desrespeito, e que a declaração apresentada pelo médico no aeroporto relatava o problema e autorizava o embarque da criança.

A sentença, pagamento de R$ 5 mil para a criança e R$ 5 mil para o pai, foi confirmada pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

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