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Brasil

Ford é condenada por morte de família em acidente causado por erro de fabricação

Arquivo Geral

17/01/2013 15h24

A juíza de Direito Substituta condenou a Ford ao pagamento de R$ 30 mil para os membros de uma família, a título de danos morais, devido a um acidente que resultou na morte de cinco pessoas e teria sido causado por desprendimento de uma mola – um erro de fabricação. A Ford também foi condenada ao pagamento de R$ 2.338,00, a título de danos materiais, pelo custo de translado dos corpos das vítimas. 

 

Segundo o Tribunal de Justiça, uma mulher adquiriu um veículo Ford Ecosport, zero quilômetro, na concessionária Smaff, em Brasília. Em viagem pelo nordeste brasileiro com seu neto de 2 anos e outros três parentes, a família sofreu um grave acidente. O veículo colidiu frontalmente com um caminhão e todos os ocupantes faleceram. Segundo a perícia da Polícia Civil da Bahia, a causa do acidente foi desprendimento da mola traseira direita do veículo. Em razão desse fato, o veículo teria perdido a estabilidade e colidido com a carreta. 

 

A Ford argumentou que não havia ligação entre o acidente e o desprendimento da mola traseira do veículo e apontou inconsistências no laudo oficial. A revendedora Smaff ainda defendeu a ausência de responsabilidade dos comerciantes pelo fato, o que foi deferido pela juíza. 

 

De acordo com laudo requerido pela juíza, as depressões na pista, o excesso de velocidade e o desprendimento da mola ocasionaram a perda do controle de direção da condutora do Ecosport que saiu parcialmente da pista para sua direita, em seguida retornou em processo de derrapagem, invadiu a contramão e colidiu violentamente com a carreta que trafegava em sentido oposto. As provas dos autos indicam que a mola da suspensão traseira se desprendeu antes da colisão com a carreta. 

 

Na sentença, a juíza decidiu que “o abalo psicológico sofrido pelos demandantes é evidente, pois perderam entes queridos de forma trágica. Os documentos e as imagens acostados aos autos não deixam dúvidas de que o acidente foi extremamente grave e as mortes instantâneas. Ademais, reafirmo a configuração do defeito no veículo fabricado pela ré e a existência de nexo causal entre o desprendimento da mola da suspensão e o acidente. Assim, verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação”.

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