SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)
Um fiscal de condomínio que recebeu ordens para tirar a barba e o brinco conseguiu o direito a uma indenização por danos morais na Justiça. Segundo decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), tanto a empresa de serviços terceirizados quanto o condomínio foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000.
O condomínio foi condenado de forma subsidiária, ou seja, se a empresa terceirizadora não custear a indenização, ele ficará responsável pelo pagamento.
Para o relator do Valdir Florindo, as determinações durante o contrato ferem a privacidade e a intimidade do trabalhador.
O TRT-2 informou que não há mais possibilidade de recursos.
Segundo o tribunal, o representante da empresa de serviços terceirizados alegou, em audiência, que não havia restrição quanto ao visual e uso dos acessórios. Já a testemunha apresentada pelo trabalhador afirmou ter visto o gerente pedir algumas vezes para que o fiscal tirasse brinco e barba. Outro ponto é que a convenção do condomínio não abordava essa questão.
No acordão, o relator afirma que, dependendo da atividade, pode haver alguma exigência de medidas de higiene, desde que não sejam feitas de forma constrangedora ou vexatória. Mas no caso do fiscal a Justiça entendeu que a barba e o brinco não interferiam nas tarefas exercidas.
Segundo o magistrado, esse tipo de pedido reflete “intolerância injustificável à aparência do autor e gera constrangimento”, especialmente quando feito na frente de outras pessoas.