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Brasil

Especialista explica decisão do STJ que revogou adoção

Neste caso, segundo a advogada Andrea Costa, houve um vício formal, e por isso a adoção pôde ser revogada

Redação Jornal de Brasília

17/06/2021 14h53

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a revogação da adoção é possível em casos que apresentem provas de que o adotado não deseja verdadeiramente participar do procedimento. Foram considerados na decisão os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. No caso, foi alegado que o garoto não manifestava vontade de pertencer à família e chegou a fugir de casa, deixando uma carta em que dizia não querer mais ser adotado.

A advogada, professora universitária e sócia fundadora do escritório Loureiro, Costa e Sousa Consultoria e Advocacia, Andrea Costa, explica que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, sendo essa irrevogabilidade existente para proteger o melhor interesse da criança e do adolescente. Mas que, neste caso, houve um vício formal, e por isso a adoção pôde ser revogada.

“O ato havia sido concretizado, mas houve um chamado vício formal, significando que o processo de adoção não seguiu as regras da lei. No caso do STJ, foi a ausência de vontade do adotado em participar do processo de adoção e ser adotado por uma família. Se inexiste vontade em ser adotado, não posso submetê-lo à adoção.”

Andrea ressalta que o STJ observou o melhor interesse do menor, que não queria ser adotado e fugiu várias vezes do lar adotivo. “Sempre será levado em consideração o melhor para o menor e, no caso do STJ, a ausência de vontade e recusa em integrar a família adotiva levaram ao reconhecimento da revogação da adoção. A resistência com a adoção e sua não aceitação prejudicavam o desenvolvimento da personalidade do adotado e, por isso, em face do vício formal, caracterizado pela ausência de vontade expressa e inequívoca, o STJ revogou a adoção”.

O menor precisa comprovar sempre a vontade de ser adotado, em especial os adolescentes, que precisam preencher uma declaração provando esta vontade. “Essa mesma ausência da declaração pode ser usada para legalizar a adoção, levando em consideração o melhor interesse do menor, pois o princípio fundamental nos casos de adoção é a proteção do superior interesse desse, a parte mais vulnerável na relação”, explica a advogada.

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