A Controladoria-Geral da União (CGU) excluiu oito servidores da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero) do processo que investiga possíveis irregularidades na compra da licença de uso de um programa de computador (software) para gerenciar os contratos de publicidade aeroportuária em 65 dos 67 aeroportos administrados pela estatal.
A decisão é preliminar. Portanto, case ainda não é definitiva e o processo continua em andamento. Segundo a assessoria de imprensa da CGU, outros dez funcionários da estatal continuam sendo investigados pela mesma razão.
De acordo com a Infraero, os servidores Tércio Ivan de Barros, Roberto Spinelli Junior, Nelson Borges Ribeiro e Moacir Carvalho Aires Filho foram retirados do processo que apura irregularidades em contrato da Infraero com a empresa FS3 Comunicação e Sistema.
O contrato foi assinado no final de 2003, quando a Infraero adquiriu, sem licitação, a licença de uso do programa. O custo, R$ 26 milhões.
Segundo os responsáveis pela contratação do software, o produto possibilitaria que a estatal aumentasse a receita obtida com a comercialização de espaços publicitários em seus aeroportos. De acordo com eles, como o contrato foi suspenso em 2005, pouco depois de ter sido efetivamente implementado, não houve para testar sua real eficácia.
Do valor total do contrato, R$ 20 milhões foram pagos. O Ministério Público Federal (MPF) suspendeu o pagamento dos R$ 6 milhões restantes, que seriam quitados mediante a eficácia do produto. De qualquer forma, para o Tribunal de Contas da União (TCU), o valor do software não ultrapassaria R$ 3 milhões.
Outros quatro funcionários da Infraero – Luiz Gustavo da Silva Schild, Fabiano Monteiro, Antonio Fillipe Bergman Barcellos e Arlindo Lima Filho – foram retirados do processo que investiga as denúncias feitas pela empresária Sílvia Pfeiffer sobre possível corrupção na estatal.
A empresa defende que a funcionária de carreira Márcia Gonçalves Chaves, afastada de suas funções por determinação da Corregedoria-Geral da União, foi vítima de um erro material no processo que responde naquele órgão, devido a uma falha de informação registrada no processo, que cita o nome errado da suposta responsável pela autorização de contratação do software FS3.
Em nota, a Infraero afirma que o erro foi esclarecido durante depoimento do advogado José Pessoa, assessor da auditoria interna da estatal e um dos responsáveis pela perícia feita no contrato.