O Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta terça-feira (09), decisão inédita sobre companheiros do mesmo sexo receberem benefícios previdenciários de planos de previdência privada em caso de falecimento do cônjuge. Para isto, a união afetiva deverá ser comprovada.
A relatora, ministra Nancy Andrigui, ressaltou que a união afetiva constituída entre pessoas de mesmo sexo não pode ser ignorada em uma sociedade com estruturas de convívio familiar cada vez mais complexas, para se evitar que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.
Agora, aqueles que vivem em uniões de afeto com pessoas do mesmo sexo estão enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, em igualdade de condições com todos os demais beneficiários em situações parecidas.
O caso que deu origem à decisão do STJ foi quando o autor da ação teve o pagamento de pensão post mortem negado pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), devido ao falecimento do companheiro de mesmo sexo que era beneficiário da previdência. Ambos conviveram em união afetiva durante 15 anos, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que a legislação que regula o direito dos companheiros a alimentos e à sucessão (Lei n. 8.971/94) não se aplica à relação entre parceiros do mesmo sexo.