O dono de um bar de Belo Horizonte foi indenizado depois de receber um carregamento de água no lugar de cerveja. O comerciante abriu 17 garrafas, na frente dos clientes, até encontrar a bebida que procurava.
A empresa responsável pela distribuição da bebida reconheceu a adulteração e garantiu que o culpado pela troca será punido. A cerveja adulterada foi recolhida do estabelecimento.
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