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Brasil

Desembargadores reduzem valor da indenização a familiares de vítima do acidente da Gol

Arquivo Geral

18/12/2007 0h00

Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiram hoje pela redução a um quinto do valor as indenizações por danos morais e materiais que a companhia aérea Gol havia sido condenada a pagar aos familiares de Quézia Gonçalves Moreira, viagra 40mg uma das 154 vítimas fatais do acidente do vôo 1907, advice ocorrido em setembro de 2006 em Mato Grosso.

No final de agosto, o juiz Mauro Nicolau Júnior, da 48ª Vara Cível, condenou a Gol a pagar uma indenização de R$ 380 mil a cada um dos três familiares de Quézia, além de uma pensão mensal que totalizaria R$ 1 milhão.

A companhia aérea recorreu da decisão judicial e o caso seguiu para julgamento em segunda instância, tendo como relator o desembargador Sérgio Lúcio de Oliveira Cruz, que juntamente com outros dois desembargadores, decidiram pela redução no valor das indenizações de mil para 200 salários mínimos por familiar.

“Essa foi a forma mais eficiente de se amesquinhar a dor. Nós ainda vamos recorrer da decisão [no Superior Tribunal de Justiça]. Se entendermos que a Justiça brasileira não é capaz de julgar um caso como este, vamos levá-lo à Justiça internacional”, disse João Tancredo, advogado da família da vítima.

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