O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício na 32ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, decretou na tarde desta quarta-feira (5) a prisão preventiva da procuradora aposentada Vera Lúcia de Sant’anna Gomes, acusada de torturar a menina de 2 anos de idade que estava sob sua guarda provisória.
A procuradora não será mais indiciada com base na Lei Maria da Penha, como foi noticiado. O Juiz reconheceu que no episódio, não cabe a sua aplicação por se tratar de suspeita de tortura contra uma criança de 2 anos.
Mais cedo, o Ministério Público estadual recorreu da decisão do juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, em exercício na 32ª Vara Criminal da capital, que argumentou que embora os fatos tenham sido praticados no contexto de uma relação familiar, as agressões teriam ocorrido não por ser a vítima uma mulher, mas por ser uma criança.
O Ministério Público pede ainda à Justiça que a procuradora aposentada pague indenização por danos morais de, pelo menos, mil salários mínimos, e de uma pensão mensal de 10% de todos os seus rendimentos, a título de danos morais, até que a criança complete 18 anos de idade.