O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Com isso, esses documentos passam a valer até 9 de dezembro de 2026.
A decisão está na deliberação nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (9). A prorrogação deve ser respeitada pela fiscalização de trânsito e pelos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em todo o país.
A medida, no entanto, não se aplica a condutores suspensos ou cassados. Segundo o Contran, não será necessária a emissão de novo documento nem a realização de qualquer procedimento para registro da prorrogação.
Após 9 de dezembro, o motorista ainda terá o prazo de 30 dias de carência previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para renovar a habilitação sem penalidade.
A deliberação também determina que os órgãos ou entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal, os Detrans, têm 30 dias para atualizar, no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach), os cadastros de médicos e psicólogos peritos examinadores e de entidades habilitadas à realização dos exames de aptidão física e mental e das avaliações psicológicas. O objetivo é assegurar o adequado direcionamento dos candidatos e condutores que realizarão esses procedimentos.