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Brasil

Cônsul alemão é denunciado sob acusação de matar marido belga no Rio

Hahn chegou a ficar preso por 20 dias. Na última sexta (26), após decisão do Tribunal de Justiça, ele deixou a penitenciária

FolhaPress

29/08/2022 21h12

Foto: Reprodução/WEB

Yuri Eiras
Rio de Janeiro, RJ

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou, nesta segunda-feira (29), o cônsul alemão Uwe Herbert Hahn, 60, sob acusação de homicídio qualificado contra o marido, o belga Walter Henri Maximilien Biot, 52. A Promotoria também pediu à Justiça a prisão preventiva dele.

Hahn chegou a ficar preso por 20 dias. Na última sexta (26), após decisão do Tribunal de Justiça, ele deixou a penitenciária em Benfica, na zona norte do Rio, em que era mantido.

A reportagem tentou contato com a defesa do cônsul, mas não recebeu resposta.

Biot foi encontrado sem vida por bombeiros na noite do dia 5 de agosto, uma sexta-feira, numa cobertura em Ipanema. Eles foram acionados por Hahn, que disse que o marido havia sofrido um mal súbito. Após notar marcas de agressões, os agentes encaminharam o caso à polícia.

O belga estava caído no chão, com lesões corporais que o levaram à morte, como traumatismo craniano, segundo o laudo de necropsia.

Na noite da morte, o próprio cônsul acionou o Corpo de Bombeiros e afirmou que o marido havia sofrido um mal súbito, versão desacreditada pelas investigações da Polícia Civil do Rio, da 14ª DP (Leblon).

“O delito foi cometido por motivo torpe, abjeto sentimento de posse que o denunciado nutria pela vítima, subjugando-a financeira e psicologicamente, e não admitindo que o ofendido tentasse estabelecer algum nível de independência do denunciado, seja economicamente seja estabelecendo relações de amizade com outras pessoas”, diz trecho do documento do Ministério Público que denuncia Hahn.

O Ministério Público argumenta ainda que “o crime foi praticado com emprego de meio cruel: severo espancamento a que a vítima foi submetida, causando intenso e desnecessário sofrimento” e que o delito “foi cometido de forma a dificultar a defesa da vítima, que se encontrava com sua capacidade de reação reduzida pela ingestão de bebida alcoólica e de medicação para ansiedade”.

A decisão de liberdade do cônsul gerou divergências entre a Justiça e o Ministério Público.

A desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita citou na decisão que houve “flagrante excesso de prazo para a ação penal” por parte do Ministério Público e deferiu o relaxamento da prisão.

A Promotoria discordou e afirmou que não perdeu o prazo para apresentar a denúncia porque ainda não havia sido intimado a fazê-lo.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, sustentou que “a primeira intimação foi enviada no dia 15 de agosto para a Central de Inquéritos” e que no “diante da ausência de manifestação, uma nova intimação foi enviada no dia 25, cumprindo ordem do juiz”.

A imunidade diplomática não se aplica ao caso do cônsul alemão por se tratar da suspeita de um crime de homicídio. O artigo 41° da Conferência das Nações Unidas sobre Relações Consulares destaca que funcionários não poderão ser presos preventivamente, exceto em caso de crime grave.

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