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Brasil

Código de ética médica entra em vigor e destaca a decisão do paciente

Arquivo Geral

19/04/2010 6h00

Acaba de entrar em vigor o novo Código de Ética Médica, que estabelece mudanças na relação entre médicos e pacientes. Segundo o presidente do Conselho de Ética do Hospital Universitário de Brasília (HUB), Simônides Bacelar, um dos pontos mais importantes do novo Código de Ética Médica é o que afirma que o médico deve aceitar as decisões tomadas pelo doente, desde que adequadas ao caso e cientificamente reconhecidas. “A decisão do médico não pode mais ser imposta. O paciente não pode ser molestado por um desejo do médico. Se ele quiser morrer em casa, o médico não pode mantê-lo no hospital. Ele deve orientar e respeitar as escolhas do doente”, explicou o presidente do Conselho de Ética.

 
Outras mudanças vão trazer alívio para os pacientes. Entre elas a proibição de receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível (a letra deve ser de fácil entendimento), sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina da sua jurisdição. A iniciativa pretende dar fim aos famosos garranchos dos receituários que, por muitas vezes, dificultam a leitura e podem complicar a saúde de um paciente caso o balconista da farmácia entenda outro nome que não seja o receitado.
Também não é permitido exagerar a gravidade do diagnóstico ou do prognóstico, complicar a terapêutica ou exceder-se no número de visitas, consultas ou outros procedimentos médicos. Os médicos, também, estão proibidos de prescrever tratamento ou outros procedimentos sem exame direto do paciente, salvo em casos de urgência ou emergência e impossibilidade comprovada de realizá-lo, devendo, nesse caso, fazê-lo imediatamente após cessar o impedimento. Além disso, os médicos não podem combater a realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal.

 
O prolongamento artificial do processo de morte, conhecido como distanásia, passa a ser julgado como antiético. Com as novas normas, pacientes com sofrimento, sem perspectiva de cura ou melhora não devem ser submetidos a procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários. “Você tem um câncer incurável. Todas as medidas foram feitas, mas não lograram êxito. Em determinado ponto, não existe nenhuma alternativa de cura. O que se procura fazer é dar ao carinho ao paciente e garantir que ele não sinta dor. O papel do médico nessa hora é tornar o caminho mais confortável com aconchego humano”, exemplificou o professor.

 
Segundo Paulo César, a norma é polêmica. A ortotanásia – onde é reconhecida que a morte é inexorável e permite a evolução e o percurso da doença buscando o conforto do doente – é alvo de matérias judiciais que ainda não foram julgadas. “Muitos acreditam que é uma forma de homicídio, mas não é isso”, assegurou.

 
O professor Ricardo de Melo Martins acredita que a medida precisa ser discutida amplamente com a sociedade. “O sofrimento da família e da pessoa deve ser levado em conta. Se não houver cura ou expectativa de melhora, a vida não deve ser prolongada artificialmente. Esse é um ponto muito sensível. A sociedade tem dificuldade de tratar de assuntos tão delicados como a morte”, atentou Martins. Para o pneumologista, os profissionais de saúde precisam estar atentos a essas transformações. “O código vai modernizar a relação entre o médico e o paciente. Alguns pontos vão gerar polêmica, mas eles precisam ser discutidos”, disse.

 
As ações capazes de levar conforto ao paciente são denominadas de cuidados paliativos. A Organização Mundial de Saúde (OMS) descreveu os cuidados paliativos como “uma abordagem que visa melhorar a vida dos doentes que enfrentam problemas decorrentes de uma doença incurável com prognóstico limitado ou doença grave – que ameaça a vida – e suas famílias, por meio da prevenção e do alívio do sofrimento, com recurso à identificação precoce, avaliação adequada e tratamento rigoroso dos problemas não só físicos, como a dor, mas também dos psicossociais e espirituais”.

 
Uma das alterações promete facilitar a vida de pacientes e de balconistas de farmácias. A receita e o atestado médico precisam ser legíveis e devem possuir a identificação do médico. A iniciativa pretende dar fim aos famosos garranchos dos receituários que, por muitas vezes, dificultam a leitura. “Essa é uma norma que já era prevista em uma resolução. A incapacidade de ler um receituário corretamente pode afetar o tratamento de um doente”, disse Paulo César.

 
Ainda de acordo com o novo código, pacientes não podem mais deixar de serem atendidos em plantões por falta de médicos. Caso algum membro da equipe não compareça, o responsável técnico da unidade hospitalar tem que fazer uma substituição. “Cabe ao hospital repor o profissional. Agora será considerado antiético o médico faltar o plantão de urgência – independente de o motivo ter sido justificado”, explicou Bacelar.

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