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Brasil

Cidadãos com direito ao auxílio emergencial são vítimas de golpes e ameaças

O objetivo dos golpistas era fazer com que as vítimas preenchessem cadastros com dados pessoais que pudessem ser usados de alguma forma futuramente

Redação Jornal de Brasília

15/04/2020 19h29

A liberação do benefício concedido aos trabalhadores informais como auxílio durante a crise do covid-19 se tornou pretexto para criminosos conseguirem obter dados pessoais e sigilosos de vítimas e, assim, terem acesso ao valor disponibilizado pelo governo.

De acordo com Lei 13.892/2020, trabalhadores informais prejudicados pela pandemia do coronavírus terão direito ao pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600. A norma fixa diversos quesitos para os trabalhadores informais obterem o benefício a partir de aplicativo da Caixa Econômica Federal.

Mas desde o anúncio da medida, e antes mesmo da sua liberação pelo governo federal, golpistas lançaram, pela internet, mensagens falsas para os supostos beneficiados. As mensagens continham promessas de liberação, links para a confirmação do direito e entre outras farsas. O objetivo dos golpistas era fazer com que as vítimas preenchessem cadastros com dados pessoais que pudessem ser usados de alguma forma futuramente.

Um caso recente envolve um cidadão de Brasília que teve dados pesssoais e o número de celular cadastrados por terceiros no aplicativo, e vem sofrendo ameaças para informar o código recebido em seu celular. Isso porque o aplicativo da Caixa libera um código para o usuário inserir e concluir o cadastro para ter acesso o benefício.

O cidadão afirma que golpistas ligam e mandam mensagens ameaçadoras de que vão denunciá-lo se ele não informar o código da Caixa. O homem já ligou na delegacia, e o orientaram a não fazer nada e não responder as mensagens.

O golpista, por sua vez, chegou a mandar mensagem dizendo que estava indo à delegacia do Valparaíso denunciar a vítima do golpe.

Estelionato

Para o advogado criminalista David Metzker, sócio da Metzker Advocacia, esse é um caso criminal e tem penalidade garantida pelo art. 171 do Código Penal Brasileiro, que trata de estelionato como “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.

“Trata-se de um caso tipo de estelionato e a vítima deve procurar urgentemente uma delegacia especializada, como a delegacia de defraudações! Dependendo da condição da pessoa enganada, a penalidade pode ser mais grave e o caso ainda independe de representação da vítima, o criminoso não precisa ser denunciado diretamente por quem sofreu a ação criminosa”, explica o advogado.

Acesso a dados pessoais

Na visão do especialista Fernando Parente, advogado criminalista e professor sócio do Guimarães Parente Advogados, os casos podem até culminar em processos criminais, mas por não representarem crimes tão óbvios, podem limitar-se ao chamado Ato Preparatório.

“Essa é uma fraude que pode configurar crime específico da legislação da informática. Mas o principal aspecto é que, a priori, a simples obtenção fraudulenta dos dados em si não constitui crime. O crime seria a eventual ação que o estelionatário pode praticar com aqueles dados coletados. Isso é o que chamamos de Ato Preparatório, pois a coleta de dados é uma preparação para um possível acesso a contas bancárias, cartões de crédito, saques, transferências.”

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