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Brasil

Banco de dados de DNA pode ajudar a identificar criminosos

Arquivo Geral

13/07/2010 17h07

Um banco de dados de DNA poderia ajudar a esclarecer crimes complexos com o auxílio de modernas técnicas científicas, como é o caso que envolve o goleiro Bruno. No Brasil, entretanto, uma pessoa acusada de um crime não é obrigada a fornecer amostras para análise do seu DNA. De acordo com a lei, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, o que inviabiliza a coleta do material genético. Num primeiro momento, essa foi a estratégia utilizada pelo advogado do jogador.

 

A análise do DNA pode ser usada para provar a inocência ou determinar a culpa de suspeitos, identificar restos mortais e amostras biológicas. As coincidências encontradas entre o perfil genético de duas ou mais amostras podem demonstrar a ligação entre cenas de crimes e criminosos. Assim, a autoridade policial pode direcionar as suas ações investigativas, tornando mais ágil o processo e, até mesmo, excluindo suspeitos mais rapidamente.

 

Durante o II Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que ocorreu em Brasília de 6 a 9 de julho, o tema foi discutido na oficina a “Implementação técnico-jurídica e legislativa dos bancos de dados de DNA criminal e cível no Brasil”, que, pela primeira vez, colocou publicamente em pauta as questões jurídicas e o desenvolvimento científico desses bancos de dados no país. O banco é um conjunto estruturado de resultados de testes da análise de DNA, que servem para armazenamento, busca e cruzamento de informações, destacando-se como uma eficiente ferramenta investigativa.

 

No Brasil, essa base de dados foi implementada em maio de 2010. No entanto, não há uma legislação voltada para o tema. A Constituição brasileira dá margem para dois tipos de interpretações sobre a utilização do DNA para a formação de um banco de dados. Um lado defende que os problemas éticos e legais são numerosos. O outro rebate argumentando que o DNA é mais uma forma de identificação, com informações não só individuais, mas também com dados genéticos relacionados às características hereditárias. Desta forma, o uso deve ser limitado a suspeitos e, posteriormente, achada a amostra do criminoso, as amostras dos demais devem ser descartadas, fazendo com que o banco seja constituído somente por pessoas já condenadas pela justiça.

 

No Brasil, a utilização do DNA está restrita aos casos criminais fechados, em que se comparam as amostras extraídas na cena do crime ou da vítima com as amostras dos suspeitos. Nos casos negativos, não há a possibilidade de comparar o DNA dos locais de crime com o de outros potenciais agressores.
Em parte da Europa e nos EUA, existem bancos de dados de DNA para diversos fins. Nos EUA, o banco de dados do FBI possui informações genéticas de criminosos condenados pela justiça e outras obtidas em cenas de crimes. Esta ferramenta é empregada na resolução de crimes violentos, pois permite o cruzamento de informações genéticas de modo eletrônico.

 

A Interpol, organização policial internacional, desempenha um papel muito importante na divulgação e coordenação de trabalhos em genética forense. Para facilitar a troca de informações entre os países, a Interpol sugere a padronização das regiões do DNA a serem analisadas, através do ISSOL (“Interpol Standard Set Of Loci”). A expansão do banco de dados de DNA do Reino Unido demonstra o crescimento deste tipo de instrumento investigativo na Europa, onde se observa uma tendência em unificar o arquivo de informações entre os países membros da União Européia.

 

A existência de protocolos compatíveis entre a comunidade científica internacional e os laboratórios brasileiros permitiria a troca de informações entre os bancos de dados de cada região, além de aumentar a credibilidade dos exames. Portanto, na avaliação dos especialistas, é fundamental unir forças para a criação de um banco de dados de DNA nacional, compatível com os sistemas internacionais.

 

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