Menu
Brasil

Amor em disputa: entenda a nova lei que muda a guarda de pets no Brasil

Legislação sancionada em abril cria regras para guarda compartilhada de animais após separações, amplia a atuação da Justiça e levanta debates sobre afeto, responsabilidade e judicialização no Distrito Federal

Késia Alves

21/04/2026 8h26

d80ca19e f6c0 4a7d b416 5ea6a77015db

Foto: Freepik

A separação de um casal, em muitos casos, não encerra todos os vínculos. Cada vez mais, o fim da relação leva aos tribunais disputas que vão além dos bens materiais: a definição de quem fica com o pet e como serão os cuidados a partir da ruptura.

A lei nº 15.392/2026, sancionada em 17 de abril, regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos no Brasil e estabelece critérios para decisões judiciais nesses casos. A norma organiza um cenário que, até então, era marcado pela ausência de regras específicas.

Para entender, na prática, os efeitos da mudança, o Jornal de Brasília conversou com a advogada Adriana Monteiro, especialista em direito de família, sucessões e pessoas com deficiência. Antes da legislação, segundo ela, não havia parâmetros definidos, e as decisões se baseavam em analogias.

“Usava-se, por analogia, critérios relativos a filhos e bens. Isso causava enorme insegurança jurídica”, afirma.

Com a nova legislação, os pets passam a ser considerados um membro importante da família: “A principal mudança é retirar a condição de propriedade do animal para pensá-lo como um ser vivo, digno de direitos”, afirma Adriana.

Na prática, o juiz pode estabelecer tempo de convivência, divisão de despesas e responsabilidades entre os tutores. A guarda compartilhada passa a ser a solução preferencial, com definição de rotina e períodos de convivência.

Vale ressaltar que existem limites: a lei proíbe esse tipo de guarda em casos de violência doméstica ou maus-tratos.

ACORDO EVITA DISPUTA

Mesmo com a regulamentação, a especialista aponta que o melhor caminho ainda é o consenso. “Minha orientação é que busquem sempre um acordo e que, caso haja conflito, procurem orientação jurídica especializada sobre quem fica com o pet, despesas e rotinas de convivência”, sugere Adriana.

Segundo ela, a atuação de um advogado se torna essencial quando há desgaste emocional ou impasse entre os envolvidos. “É importante contar com um advogado se houver desequilíbrio emocional ou uma disputa afetiva, ou ainda, se o pet for idoso, doente ou estiver altamente vinculado a uma das partes.”

A formalização pode ocorrer no próprio divórcio ou em contrato específico. O acordo deve prever residência do animal, rotina de convivência, divisão de despesas e decisões sobre tratamentos.

E AS DESPESAS? COMO FICA?

Além do afeto, a lei também organiza responsabilidades práticas. Custos com alimentação, saúde e bem-estar entram na conta e podem ser compartilhados.

Em alguns casos, a rotina definida se aproxima da guarda de filhos. “Já tive um caso em que o juiz fixou a guarda compartilhada com calendário de convívio semelhante ao dos filhos e determinou a divisão dos gastos com alimentação, cuidados de higiene, remédios e veterinários”, relata a advogada.

MAIS SEGURANÇA OU MAIS CONFLITOS?

A regulamentação traz clareza, mas também pode aumentar o número de disputas. Para Adriana, a nova lei: “Traz segurança jurídica, mas também amplia a litigiosidade. Há risco de uma judicialização emocional e de disputas de afeto travestidas de direito. Mas, isso não é culpa da lei. Todo processo que envolve direito de família é complexo. A emoção sempre fala muito alto.”

MEDIAÇÃO COMO CAMINHO

Diante desse cenário, a mediação aparece como a melhor alternativa para evitar processos longos. “A mediação é fundamental. Evita desgaste emocional, disputas desnecessárias, decisões impostas por uma das partes, além de permitir soluções personalizadas e preservar o vínculo com o animal”, afirma.

UMA NOVA LEITURA DOS VÍNCULOS

Para especialistas, a lei reflete uma mudança mais ampla na sociedade. “Na prática, o Judiciário está reconhecendo a família multiespécie. Isso muda tudo. O animal antes era visto como um bem. Agora será visto com uma relevância jurídica própria de um ser vivo, que merece dignidade”, diz.

O cenário acompanha transformações nas relações afetivas. “Muitas famílias estão escolhendo não ter filhos, e o pet pode ser o único vínculo emocional restante do casal”, pontua.

Para Adriana, o alcance da lei vai além da regulamentação: “Essa lei não é sobre pets. Estamos falando de afeto, dignidade de vínculos e de uma grande evolução no direito de família.”

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado