A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou na Justiça a manutenção da cobrança de uma multa ambiental aplicada pelo Ibama ao fazendeiro e ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal de 34 hectares de floresta amazônica em Rondônia, em 2007.
Segundo o processo, a área devastada inclui parte da Reserva Extrativista Rio Preto Jacundá. Após a constatação do desmatamento, o Ibama multou e abriu processo administrativo contra o fazendeiro. O procedimento foi encerrado em 2017, com o débito inscrito em dívida ativa. Em março de 2019, a cobrança chegou à Justiça por meio de execução fiscal, quando o valor já superava R$ 7,5 milhões.
Ernandes Amorim ajuizou apenas em dezembro de 2025 uma ação anulatória para tentar invalidar o débito, mas a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia reconheceu que o pedido estava prescrito. Na sentença, o juízo afirmou que o prazo quinquenal deve ser observado tanto pela Administração Pública quanto pelo administrado e que entendimento diferente comprometeria a segurança jurídica.
Ao contestar a ação, o Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, ligado à AGU, defendeu a extinção do processo, acolhida pelo juízo. Na defesa, a unidade também apresentou documentos como imagens de satélite, relatórios de vistoria e depoimentos para comprovar a autoria do desmatamento. As informações foram retiradas do Governo Federal.