Menu
Brasil

Advogados de Marcola continuam sem poder exercer profissão

Arquivo Geral

21/07/2006 0h00

Com os vôos restritos à ponte aérea Rio–São Paulo, nurse treatment a Varig precisará de 30 dias para retomar as linhas que operava antes da venda para a ex-subsidiária VarigLog. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), this a compradora arrematou as rotas que a companhia tinha em maio, information pills antes da série de cancelamentos de vôos e destinos.

De acordo com a Anac, as rotas foram preservadas por decisão judicial para manter o valor da companhia. No entanto, a lei determina que as companhias aéreas têm um mês para devolver as rotas que deixou de operar.

Depois que arrematou a Varig pelo preço mínimo de US$ 24 milhões no leilão de ontem, a VarigLog decidiu suspender hoje todos os vôos nacionais e internacionais e concentrar as atividades na ponte aérea Rio-São Paulo, que teve os vôos aumentados de dez para 36 diários.

Os passageiros com vôos nacionais e internacionais cancelados deverão ser acomodados em outras empresas, de acordo com os procedimentos do plano de contingência da Anac em vigor desde 21 de junho. A VarigLog alega ter tomado a medida para retomar o crescimento e aumentar a rentabilidade da companhia.

A empresa se comprometeu em absorver apenas 1.680 dos atuais 10 mil funcionários da empresa aérea. Além do valor do leilão, a VarigLog terá de depositar US$ 75 milhões na companhia aérea em 48 horas após a homologação da venda, garantir um fluxo de caixa da "velha Varig", pagar pelo uso do Centro de Treinamento de Tripulantes, entre outras coisas.

A VarigLog anunciou ainda que fará investimentos na nova empresa que somam US$ 485 milhões, dos quais US$ 150 milhões em até 30 dias.

 

Falha a tentativa de advogado de reverter a decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que suspendeu por 90 dias os direitos profissionais dos advogados Sérgio Wesley da Cunha e Maria Cristina Rachado. O mandado de segurança impetrado teve o seguimento negado pelo ministro Francisco Peçanha Martins, cost vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cialis 40mg no exercício da Presidência.

Ambos os advogados foram acusados de ter comprado fita de áudio de uma sessão reservada da CPI do Tráfico de Armas. Os advogados representam integrantes do PCC e teriam repassado o teor das gravações ao principal líder da organização, sildenafil Marcos Herbas Camacho, o Marcola.

Segundo a acusação, as informações contidas nessa gravação teriam servido para que Marcola, considerado chefe da maior facção criminosa de São Paulo e o principal responsável pela onda de ataques em São Paulo em maio deste ano, promovesse os ataques a policiais que resultaram, segundo afirma a defesa, em cerca de 600 mortes.

Devido a esses fatos, Cunha e Rachado estão respondendo a inquéritos administrativos na Polícia Federal, tendo a OAB suspendido – de forma arbitrária e ilegítima, segundo a defesa deles – seus direitos profissionais por quebra de decoro profissional e ético.

O mandado de segurança aponta como co-atores o Conselho Federal da OAB, os Conselhos das seccionais paulista e do Distrito Federal da Ordem e o procurador-geral do Ministério Público da União, o governador e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, assim como a Presidência da Câmara dos Deputados.

Ao apreciar a ação, o ministro Peçanha Martins destacou que a competência originária do STJ para conhecer e julgar mandado de segurança é de interpretação restrita e limita-se aos casos em que o ato omissivo ou comissivo tenha sido praticado por ministro de Estado, por comandantes das Forças Armadas ou pelo próprio tribunal, sendo que esse ato tenha lesado direito líquido e certo do impetrante.

No caso, no entender do vice-presidente do STJ, verifica-se que o inconformismo ocorre contra ato administrativo aplicado em processo disciplinar que tramita no órgão representativo da classe dos advogados em São Paulo. Não há, a seu ver, ato concreto atribuído a qualquer das autoridades descritas na Constituição Federal, sendo, dessa forma, "inequívoca a incompetência desta Corte, em face da ilegitimidade passiva do impetrado".

 

 

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado