Quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis, enfrentarão medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O crime ocorreu no início de janeiro e envolveu agressões que levaram à morte do animal durante atendimento veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, sofreu violência, mas conseguiu escapar.
Embora o maus-tratos a animais seja crime previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), com pena de reclusão de dois a cinco anos agravada pela Lei Sansão (14.064/2020), os autores, por serem menores de 18 anos, são considerados inimputáveis e responderão por ato infracional. A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB de São Paulo, explica que as medidas socioeducativas incluem advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em casos graves, internação por até três anos.
Cabral destaca que a internação é aplicada em situações de violência grave ou reiteração, mas sugere revisão da lei para incluir atos brutais contra animais. O Ministério Público de Santa Catarina acompanha as investigações, que seguem os procedimentos céleres e protetivos do ECA.
A repercussão do caso contribuiu para a aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário em Santa Catarina. A norma proíbe a remoção injustificada desses animais e reforça punições por maus-tratos e abandono.
Nas investigações conduzidas pela Polícia Civil, familiares dos adolescentes foram indiciados por coação no curso do processo e interrogados na terça-feira (27). Mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências dos envolvidos. O inquérito, que ouviu mais de 20 pessoas e analisou imagens de câmeras, foi concluído pela Delegacia de Proteção Animal e remetido ao Judiciário. A Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei instaurou auto de apuração de ato infracional.
O delegado-geral Ulisses Gabriel enfatizou que é vedada a divulgação de imagens, fotos e nomes dos adolescentes, e que a responsabilização ocorrerá perante a autoridade judicial, conforme o ECA.