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Pessoas que consumiram cervejas da Backer de lotes investigados têm direito a indenização

Polícia apura relação de internações e mortes com consumo de Belorizontina contaminada

Redação Jornal de Brasília

16/01/2020 10h10

Pessoas que consumiram cervejas da Backer dos lotes 1348 (L1 e L2) e 1354 (L2), que apresentaram amostras contaminadas com substância tóxica dietilnoglicol, têm direito à indenização, de acordo com o Procon de Minas Gerais. 

“A pessoa que consumiu os lotes contaminados e teve um problema de saúde, a indenização, ela é proporcional ao problema de saúde que ela teve. A pessoa que consumiu e não teve problema de saúde, em tese, ela tem direito a uma indenização por dano moral por ter sido exposta a um risco a sua saúde a sua segurança”, disse o coordenador do Procon, Amauri Artimos da Matta.

Uma força-tarefa investiga a relação de internações e mortes com o consumo da cerveja Belorizontina, da fabricante Backer. Dois óbitos já foram confirmados pela Polícia Civil. 

Em nota, a Backer disse que que se solidariza com pacientes e familiares. “E reforça sua atenção e seu compromisso em disponibilizar todo o suporte necessário para cada um deles”.

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