Menu
Na Hora H!

Passageira com autismo é impedida de embarcar em avião

Uli Firmino afirma que apresentou laudo médico e documento para viajar sozinha, mas funcionário da empresa aérea não permitiu o embarque 

Lindauro Gomes

12/09/2019 9h37

Da redação
[email protected]

Uma passageira denunciou uma empresa aérea por ter sido impedida de embarcar num voo por ser autista. A violinista Uli Firmino Ary foi informada de que não poderia viajar sem acompanhante, mesmo apresentando laudo médico que comprova a capacidade de desenvolver atividades sozinha. 

O procon foi até o aeroporto nesta quarta-feira (11) e autuou a empresa Latam Airlines por proibir o embarque, mesmo a passageira apresentando um laudo neurológico de ampla capacidade. A empresa foi autuada e multada por não apresentar justificativa legal para que ela não viajasse. 

No momento em que foi informada sobre a necessidade do laudo, a jovem foi até uma unidade de saúde, onde foi avaliada por um neurologista. A médica preencheu um documento conhecido como Medif “Medical Information Form”, que em tradução livre do inglês significa “Formulário de Informações Médicas”. 

Segundo Uli, o problema começou após ela pedir para trocar de assento, que ficava próximo a turbina do avião, por possuir sensibilidade auditiva. A jovem viajaria para a cidade onde os pais dela moram, Fortaleza-CE, para se submeter a uma cirurgia, marcada para segunda-feira (10). 

Uli tem síndrome de Asperger, um Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela foi diagnosticada aos 16 anos e diz que viaja desde os 10, mas que nunca teve problemas com o embarque. 

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que a resolução nº 280/2013 prevê que “é facultado ao operador aéreo exigir” o Medif ou outro documento médico “com informações sobre as condições de saúde do passageiro”. 

Entretanto, a mesma resolução citada pela Anac diz que deverão viajar acompanhadas as pessoas que precisarem de maca ou incubadora; que tiveram impedimento de natureza mental ou intelectual que as façam não compreender as instruções de segurança do voo; ou que não possam atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência. 

Segundo a passageira, o laudo neurológico concedido a ela não se aplica a nenhum desses casos. 

A defesa de Uli afirmou que ingressará com uma ação por danos morais e materiais, contra a Latam, já que a jovem perdeu a cirurgia, que já estava paga. 

Segundo a polícia, a passageira registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Turista na madrugada de sábado (7). 

Em nota, a Latam Airlines Brasil informou que não houve qualquer tipo de discriminação no atendimento à passageira e que qualquer prática ofensiva não reflete os valores da empresa. 

A Latam disse que o Medif, necessário para o transporte de passageiros com necessidades especiais, deve ser enviado a empresa com, no mínimo, 10 dias e, no máximo, 48 horas antes do embarque, para ser avaliada por um grupo de médicos especializados em medicina aeroespacial.  

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado