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Mulher não consegue renovar a CNH por estar “morta”

Ao acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), a professora Cremilda de Andrade descobriu que constava como falecida no sistema

Redação Jornal de Brasília

30/01/2020 20h17

Depois de se cansar de esperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) renovada, em Goianésia, a professora Cremilda de Andrade, de 50 anos, foi surpreendida com o porquê do atraso. Ao acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), a professora descobrir que constava como “morta” no sistema.

Segundo informações do site G1, tudo começou após solicitar a renovação da CNH em outubro do ano passado. “Solicitei a renovação, fiz os exames, paguei, e me falaram para procurar o Vapt Vupt com 15 dias. Depois disso fui buscar minha carteira, mas não tinha chegado. Pensei que era só um atraso, esperei mais uns dias e nada, até que descobri pelo site que eu constava como morta”, contou a mulher ao site.

Cremilda afirmou que realizou todos os procedimentos orientados por uma funcionária do Detran. Fez uma declaração de prova de vida, reconheceu firma e protocolou no orgão de trânsito.

A situação, no entanto, está longe de ser resolvida. “Alguns dias depois voltei a olhar o site e lá constava que eu não era brasileira. Sumiu a mensagem de que eu estava morta, mas passou a dizer que eu não era cidadã brasileira”, conta Cremilda.

Em nota, o Detran afirmou que para poder prosseguir com o processo de renovação, é preciso ativar o CPF. Para isso, o Cartório que realizou o registro de óbito deve notificar o erro a Receita Federal, e posteriormente informar ao Detran-GO. Confira na íntegra:

“Desde 2015 cartórios informam óbito para Receita Federal e Secretaria de Segurança Pública. O Cartório de Registro Civil das Pessoas naturais de Goianésia registrou no dia 01/02/2008, o óbito da cidadã Cremilda de Andrade. Para dar prosseguimento no processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é necessário que o CPF seja ativado pela Receita Federal. O Cartório que realizou o registro de óbito deve notificar o erro a Receita Federal, e posteriormente informar ao Detran-GO”.

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