Da redação
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Uma mulher foi condenada pela justiça por alimentar gatos de rua no telhado do vizinho. Ela não poderá mais dar comida para os animais do local, terá que consertar o telhado e arcar com demais despesas materiais.
Segundo a justiça, imagens anexadas ao processo mostram a mulher na janela do segundo andar da casa dela arremessando para o telhado do vizinho restos de alimentos, ração e colocando água no local, para gatos de ruas.
O morador disse à justiça que a situação levou uma grande quantidade gatos para o telhado dele e que a urina e as fezes dele deixou o local com mau cheiro e insalubre. Além disso, a urina corroeu a calha obrigando a substituição de aproximadamente nove metros.
A mulher alegou à justiça que não fez nada de errado e que os gatos iam para o telhado atraídos por baratas e ratos existentes nas caixas de papelão, equipamentos eletrônicos e demais objetos descartados pela empresa do morador e acumulados no quintal.
Ela argumentou que, em razão da cerca elétrica, os gatos não conseguiam sair e permaneciam no imóvel do vizinho sem alimentação ou água, o que a motivou a tratar dos animais, defendendo a inexistência de danos morais e materiais.
Com a condenação, a mulher fica proibida de alimentar os animais e, se o fizer, terá que pagar multa de R$ 1.2 mil. Ela ainda terá que pagar R$ 632 do conserto no telhado já feito pelo morador e arcar com as despesas de novos.