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Justiça nega pedido de viúva de Gugu para bloqueio de bens do apresentador

Juíza que cuida do caso analisou o contrato que Gugu e Rose tinham para a criação dos filhos. Documento indica que o apresentador nunca foi casado com a mulher

Willian Matos

05/02/2020 11h12

A juíza Eliane Ferreira, da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de São Paulo, não acatou o pedido da viúva de Gugu, Rose Di Matteo, de bloquear 50% dos bens do apresentador. A decisão foi tomada na terça-feira (4).

A magistrada que cuida do caso leu o contrato firmado por Gugu e Rose em março de 2011, intitulado ‘compromisso conjunto para a criação de filhos’. Além de indicar como o casal cuidaria dos filhos, o documento dá a entender que o apresentador nunca foi casado oficialmente com a mulher.

No entendimento da juíza, as declarações firmadas por Rose e Gugu no contrato derrubam a tese de que ambos tinham uma união estável.

O contrato, divulgado pelo colunista Erlan Bastos, mostra que os filhos de Gugu foram concebidos por meio de uma inseminação artificial. Além disso, o documento traz cláusulas a respeito da criação de João Augusto, Marina e Sofia Liberato. Dentre elas, uma que comprova que Rose e Gugu moravam em residências separadas.

Em determinado momento, o documento confirma a não relação conjugal de Rose e Gugu. “Os pais, mesmo porque as crianças nasceram por deliberação de ambos, mediante inseminação, apenas vincularam-se por respeito e amizade, ligados tão somente como pais e, portanto, responsáveis pelo bem-estar dos seus filhos”, relata o texto.

Mesmo com o documento, Rose Miriam alega ter sido esposa do comunicador, mesmo que não tenham morado juntos. Ela estava com Gugu no dia da morte do apresentador, em novembro de 2019, nos Estados Unidos.

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