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Juiz determina retirada de ‘contrato de submissão’ entre advogado e mulher que foi anexado por engano

No meio de uma ação de danos morais contra uma seguradora, está o contrato em que as partes são citadas como “dominador” e “submissa”

Redação Jornal de Brasília

09/01/2020 19h53

Um advogado de Mato Grosso teria anexado por engano um ‘contrato de submissão’ a uma ação de danos morais contra uma seguradora.

No meio do documento tinha um contrato em que as partes são citadas como “dominador” e “submissa”. Uma das partes é o próprio advogado e outra, uma mulher.

O juiz do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que o documento fosse retirado do processo e menciona contrato como “estranho aos autos”.

No contrato consta termos fundamentais, “é permitir à submissa explorar de maneira segura sua sensualidade e seus limites, respeitando e considerando devidamente suas necessidades, seus limites e seu bem-estar”. Outra cláusula diz que “o dominador aceita a submissa como propriedade sua, para controlar, dominar e disciplinar durante a vigência (do contrato), pode usar o corpo dela a qualquer momento durante as horas designadas, ou em quaisquer horas extras acordadas, da maneira que julgar apropriada, sexualmente ou de outra maneira qualquer”. Além disso, o contrato prevê que “o dominador pode açoitar, espancar, chicotear ou castigar fisicamente a submissa como julgar apropriado, para fins de disciplina, para seu prazer pessoal, ou por qualquer outra razão, a qual não é obrigado a explicar”.

Segundo a OAB, o caso é recente e se houver qualquer indício de infração e violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB, o caso será apurado. 

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