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Jovem que teve benefício do INSS suspenso depende de prótese para impedir infecção no olho

Para ter acesso a uma nova peça, a família precisaria desembolsar R$ 1.500

Redação Jornal de Brasília

09/09/2020 7h49

A estudante Ana Carolina Rebello Santos, de 19 anos, sempre recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No entanto, a ajuda foi suspensa e a família luta para conseguir uma prótese para o olho direito da jovem, que foi diagnosticada com cegueira nos dois olhos. Sem a prótese, ela corre o risco de contrair uma infecção e sofrer atrofia do rosto. O Portal G1 apurou o caso.

Ana Carolina perdeu a prótese que usava quando estava na casa da irmã, em julho. Na ocasião, ela precisou coçar o olho e a prótese caiu sozinha, o que nunca havia acontecido antes. Para ter acesso a uma nova peça, a família precisaria desembolsar R$ 1.500 e, sem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), eles não têm condições de arcar com a despesa.

A jovem sempre recebeu o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que equivale a um salário mínimo concedido à pessoas com deficiência e de baixa renda. A mãe dela, Joceliane dos Santos Rebello, de 52 anos, teve rubéola durante a gravidez e Ana Carolina acabou nascendo com a Síndrome da Rubéola Congênita. A doença causou cegueira na jovem, o que foi agravado pela falta do olho direito. Além disso, aos 7 anos, a estudante perdeu totalmente a visão do olho esquerdo. A família reside em Santos-SP.

A prótese do olho direito servia para que a jovem não contraísse uma infecção pela entrada que ficou exposta. Além disso, a exposição à luz provoca fortes dores de cabeça em Ana Carolina. De acordo com a família da estudante, o benefício do BPC parou de ser concedido há quatro meses, sem qualquer motivo ou explicação. A única renda da família vem do pai da jovem, que está afastado do trabalho após sofre um acidente.

De acordo com o INSS,  o benefício havia passado por uma revisão e acabou sendo suspenso, após decorridos os prazos legais para a apresentação da defesa. Como a renda familiar do portador da deficiência precisa ser menor a um quarto do salário mínimo por integrante.

No dia 5 de novembro de 2018, o INSS informou, por meio de uma carta, que a família não se enquadrava nos critérios de renda estabelecidos. A jovem enviou uma carta de defesa para o INSS em fevereiro de 2019. O INSS analisou o documento, mas manteve o parecer e a suspensão do benefício.

No dia 20 de abril deste ano, o instituto alega que enviou um ofício para informar a jovem de que a decisão cabia recurso, dentro do prazo de 30 dias. Caso Ana Carolina não tenha recebido essa carta, ela poderá recorrer à Junta de Recursos, que decidirá acerca do caso.

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