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Homem flagrado usando símbolo nazista no braço em bar é indiciado por discriminação racial

Ele afirmou em depoimento que ‘usou o símbolo como amuleto da sorte’ 

Redação Jornal de Brasília

19/12/2019 12h37

A polícia indiciou por discriminação racial o homem flagrado usando uma suástica no braço em um bar. De acordo com a polícia, José Eugênio Adjuto disse em depoimento que “usou o símbolo como amuleto da sorte”. Apesar da versão, a polícia afirmou que o produtor rural sabia que a cruz é um símbolo do nazismo. 

José se apresentou espontaneamente à delegacia nesta terça-feira (17). Ainda de acordo com a polícia, o indiciado disse que navegava pela internet e se deparou com uma página que achou curiosa e era da cruz suástica. De acordo com ele, achou a matéria interessante pois mostrava a cruz como amuleto da sorte antes do nazismo. 

O suspeito alegou em depoimento que sofre de depressão e ansiedade. Os laudos médicos que comprovam a afirmação ainda não foram anexados ao processo. A polícia entende que as doenças não afetam a capacidade de discernimento dele. 

Segundo a polícia, não foram encontrados indícios de que José tenha envolvimento com grupos extremistas ou esteja incitando outras pessoas a terem condutas discriminatórias. 

Como o produtor rural colaborou com as investigações, permanecerá respondendo em liberdade.

Entenda o caso 

Uma suástica (símbolo do nazismo) usada como braçadeira por um cliente de um bar provocou indignação nas redes sociais, após a publicação de fotos e vídeos neste sábado (14). 

Nas imagens que circulam na web, o homem aparece sentado na mesa do bar trajando camisa de manga comprida e ostentando a suástica no braço esquerdo. É possível ver também a presença de uma viatura da PM no local.

Os policiais estariam conversando com um homem,supostamente funcionário do local, ao lado da mesa onde estava o rapaz com a suástica. Ele não foi abordado pela polícia. O caso ocorreu em Unaí-MG.

Apologia ao nazismo é crime pela lei brasileira. Nem mesmo é necessário haver atos de violência ou incitação direta à violência para que o delito ocorra. O parágrafo 1º do artigo 20 da Lei 7.716/1989 prevê pena de reclusão de dois a cinco anos para quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”.

As imagens causaram muita revolta na internet. O deputado federal David Miranda (Psol-RJ) publicou no Twitter uma crítica à polícia. “PM de Minas quando indagada sobre quais providências havia tomado a respeito, declarou que não havia ocorrência desse tipo”. Ele cobrou ainda “explicações à PM de Minas sobre esse fato”, uma vez que “a apologia ao Nazismo é crime em nosso país, ao que tudo indica a polícia esteve no local em que um homem praticava esse crime e nada fez”. 

O bar publicou a seguinte “Nota de Repúdio: Nós do Booteco prezamos pela vida; não damos suporte a discriminação. E qualquer tipo de violência contra qualquer ser humano será por nós reprimida. O ocorrido ontem foi resolvido da melhor forma possível, por agente policiais (sem violência) e sob a égide da lei.”

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