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Governo sanciona lei que pune e multa quem maltratar animais em Goiás

Dono do animal agredido pode ficar proibido de possuir outro animal por cinco anos

Redação Jornal de Brasília

13/11/2019 13h13

 Da redação
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Um Projeto de Lei sancionado pela Governadoria de Goiás estabelece punições para quem maltratar animais domésticos em território goiano. As multas previstas variam de R$ 800 a R$ 5 mil reais, a depender da gravidade do fato. Já o animal agredido pode ser encaminhado para abrigos e, posteriormente, para adoção. As regras passam a valer no dia 8 de dezembro. 

A lei estabelece três punições contra maus-tratos: apreensão do animal, proibição de criar outro bicho e multa. A pena para a proibição varia de um a cinco anos. As medidas podem ser aplicadas isolada ou conjuntamente, ou seja, pode ser determinado o pagamento de multa sem que o animal seja levado a abrigo, por exemplo.

De acordo com o projeto, o fiscal é quem decidirá quais sanções serão aplicadas no momento. O rito da denúncia continua o mesmo existente em Goiás, por meio da Delegacia do Meio Ambiente (Dema) ou pela Polícia Militar Ambiental. 

A lei delibera como maus-tratos o abandono em vias públicas ou ambientes inabitados, agressões, privação de alimentos, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Neste caso, a lei define apenas o que é alojamento adequado para o bem-estar do animal, que são dimensões apropriadas à espécie, espaço suficiente para ampla movimentação, incidência de sol, sombra e ventilação, além do fornecimento de alimento e água limpa.

Fica definido como animais domésticos aqueles criados ou mantidos em ambiente residencial ou profissional e domesticáveis os que possam ser criados ou mantidos em ambiente residencial, sem oferecer risco à vida, à saúde nem à integridade física e/ou psíquica do ser humano, ainda que vivam fora do ambiente doméstico e familiar.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema) com a finalidade de financiar projetos ligados ao uso racional e sustentável da água, de recursos naturais e demais iniciativas na área ambiental.

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