Um fabricante de cosméticos foi condenado, pela Justiça de Mato Grosso do Sul, a indenizar uma cliente em R$ 7 mil por danos morais. A mulher comprou uma tinta com o objetivo de ficar mais loira, mas o cabelo dela acabou ficando preto.
“Tal fato ultrapassa a barreira do mero aborrecimento, pois influencia diretamente a autoestima da requerente, que adquiriu o produto da requerida visando o seu embelezamento e, embora não tenha sofrido dano estético, obteve resultado oposto do esperado”, disse na decisão o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, da 3ª Câmara Civil.
Segundo o fabricante, a mulher não comprovou o defeito do produto e que há necessidade de perícia para avaliar se o acontecido foi resultado de mau uso do produto. A mulher comprou a tinta “louro sueco” em uma farmácia em 10 de março de 2015 e, após aplicar o produto no cabelo, o resultado foi a cor diferente.
A mulher pediu R$ 15 mil em indenização a serem pagos pelo comércio e pela fabricante do produto. Ela juntou o cupom fiscal do produto no processo, a foto da caixa, a bisnaga utilizada e o antes e depois da aplicação. De acordo com o Tribunal de Justiça, troca de emails entre a consumidora e fabricante mostra que a empresa se responsabilizou pelo dano ao dizer que arcaria com novos procedimentos.
“Tal fato, por si só, enseja a responsabilização da requerida. (…) Não tendo a demandada comprovado que não colocou o produto no mercado, que o defeito inexiste e que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, deverá ser responsabilizada pelo dano causado à requerente”, destacou o magistrado.