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Ex-diretores da Avestruz Master são presos 

Justiça determinou que eles cumpram condenação em regime semiaberto. Vão responder por crime ao sistema financeiro nacional

Redação Jornal de Brasília

19/09/2019 7h35

Da redação
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Três ex-diretores da empresa Avestruz Master foram presos após a Justiça Federal de Goiânia determinar que eles cumpram a condenação por crime contra o sistema financeiro nacional. De acordo com a denúncia, o grupo teve forte atuação entre 2003 e 2005 no ramo de aves, mas fechou e deixou milhares de investidores sem receber, totalizando um prejuízo superior a R$ 1 bilhão. 

Foram detidos nesta segunda-feira (16), na Bahia, a ex-diretora financeira, Patrícia Áurea da Silva Maciel, e seu marido, o ex-gestor e diretor Emerson Ramos. O ex-diretor comercial, Jerson Maciel Silva Júnior, foi preso em Goiânia no último dia 13. 

O juiz federal Rafael Ângelo Slomp determinou a prisão dos envolvidos em 14 de agosto, mas os mandados de prisão em regime semiaberto só foram cumpridos neste mês. 

Prejuízo 

A empresa prometia vender os filhotes de avestruz, abatê-los quando estivessem adultos e comercializar a carne, prometendo lucros altos em curto prazo. Tratava-se de uma pirâmide financeira. 

Uma investigação apontou várias irregularidades no negócio, no ano de 2005, como emissão de títulos de investimento fraudulentos e a venda de aves acima do número existente. 

Após a denúncia, segundo o Ministério Público Federal, a empresa que tinha sede em Goiânia, fechou as portas e deixou milhares de investidores sem receber lucros e os valores que aplicaram. 

Processo 

Os ex-diretores foram denunciados em março de 2006 pelo MPF e condenados, em primeira instância, em janeiro de 2010 a mais de 38 anos de prisão. 

Jerson Maciel e Patrícia Áurea deverão cumprir 6 anos de prisão e 120 dias de multa, e Emerson Ramos deverá cumprir 5 anos de prisão e 36 dias de multa. 

O MPF informou que recursos cabíveis ao Superior Tribunal de Justiça e ao STF restringem-se à análise de questões de direito, de modo que a execução da pena não deve ser condicionada ao trânsito em julgado da condenação. Por isso, pediu que as penas começassem a ser aplicadas. 

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