A família de uma estudante do ensino fundamental, que foi reprovada ter 298 faltas em um ano, entrou na Justiça contra a instituição de ensino pedindo indenização por danos morais.
O caso começou em 2019, mas a sentença saiu agora. A justiça do Espírito Santo negou o pedido da família da menina.
A família alegou que a menina faltou por motivos de saúde. Por isso, ela não teria atingido o mínimo de frequência exigida.
A diretora da escola alegou que a estudante faltava às aulas regularmente e não apresentava justificativa.
A responsável pela escola afirmou ainda que a aluna já havia sido reprovada em outro colégio, pelo mesmo motivo.