Da Redação
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Ao ser chamado de “Chorão Muquirana”, um cliente de uma empresa de telefonia entrou na justiça por danos morais. A sentença foi definida na última quarta-feira (30), quando o juiz da 1ª Vara Cível de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, condenou a empresa a indenizar o cliente em R$ 5 mil.
Consta nos autos que o cliente tinha um contrato de prestação de serviços com a operadora e que, após negociar redução de sua fatura para o mês de novembro de 2016 e solicitar nova senha para acesso eletrônico de sua conta, se deparou com a alteração de seu cadastro junto à empresa.
Ao tentar resolver o problema direto na empresa, um funcionário chegou a mencionar que o termo utilizado não poderia ser considerado xingamento e que, como o mesmo havia feito reclamações, de fato era “chorão”.
O cliente ainda disse que se tornou motivo de chacota entre os colegas de trabalho que tomaram conhecimento da situação e solicitou a alteração definitiva de seu nome.
De acordo com a decisão, uma liminar imediata para a correção do nome foi concedida. A operadora contestou e informou que o cliente escolhe, via aplicativo, de que maneira deseja ser chamado, sendo inverídica a afirmação de que houve a modificação do perfil dele após a reclamação realizada.
A empresa também defendeu que os funcionários não possuem acesso ao perfil do usuário, que é sigiloso, não tendo a possibilidade de modificar dados.
Para o juiz, a empresa não comprovou que de fato seus colaboradores não conseguiram realizar tal alteração. O magistrado ainda acrescentou que , “sendo o direito ao nome um direito da personalidade, não há o que justifique a emissão de conta telefônica ao cliente com o seu nome escrito de modo incorreto e de forma humilhante.
Ainda não satisfeita com o desfecho da história, a defesa do cliente alegou que irá recorrer sobre o valor da decisão por considerar baixo em comparação ao abalo moral sofrido pela vítima.