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Após assalto, cobrador tem valor descontado do salário e Justiça determina que ele receba indenização de R$ 3 mil

Decisão foi acompanhada por todos os integrantes da Segunda Turma do TRT-MG

Redação Jornal de Brasília

24/07/2020 13h05

Um cobrador foi assaltado dentro de um ônibus e ainda precisou ressarcir o dinheiro roubado pelos assaltantes, uma quantia de R$ 406. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que determinou que o funcionário deveria receber uma indenização de R$ 3 mil.

A juíza Sabrina de Faria Fróes Leão foi a relatora no processo. A decisão dela foi acompanhada por todos os integrantes da Segunda Turma do TRT-MG.

O Tribunal Regional do Trabalho em Minas (TRT-MG) divulgou a decisão nessa quinta-feira (23).

O desconto no salário do cobrador ocorreu em 2016, em Belo Horizonte. A empresa alega que o ex-empregado recebeu treinamento para colocar os valores recebidos no cofre e que os documentos foram anexados ao processo para mostrar que o profissional tinha ciência das normas da empresa, tendo sido punido com suspensão.

Apesar de manter o desconto no salário, a juíza esclarece que não há prova de que somente o cofre e o treinamento seriam suficientes para evitar os assaltos. Com isso, foi estabelecido o pagamento de uma indenização de R$ 3 mil ao cobrador, por danos morais.

“A segurança e a integridade física e mental do trabalhador devem ser garantidas pela empregadora”, disse a juíza Sabrina de Faria Fróes Leão.

 

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