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Coluna Léo Dias

Shay Victorio, namorada do goleiro Jean, pode cumprir 116 anos de prisão por estelionato

A influenciadora, o pai e seu ex-marido foram processados, segundo a denúncia, pelos supostos crimes ocorridos entre o ano de 2013 em Sorocaba

Léo Dias

03/03/2020 6h32

Nova namorada do goleiro Jean, a influenciadora digital e gamer Shay Victorio foi condenada e pode ter que cumprir 116 anos de prisão por estelionato, além do pagamento de multa. A ação ainda cabe recurso. A Coluna do Leo Dias descobriu que a blogueira, quando era sócia do seu ex-marido e do seu pai em uma empresa de comércio varejista online, foi processada e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ouviu 118 pessoas que acusaram a loja de nunca ter entregue as mercadorias compradas.

As investigações do caso foram feitas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e como prova foram quebrados os sigilos fiscais, bancários e e-mails de Shayene Victorio, nome verdadeiro da blogueira. Apesar da condenação, que a juíza fixa em regime inicial fechado, a namorada do jogador do Atlético-GO pode recorrer em liberdade.

A Coluna do Leo Dias procurou o MPSP para entender melhor a denúncia e o órgão enviou a sentença do caso, já que os promotores não comentam o assunto.

A influenciadora, o pai e seu ex-marido foram processados, segundo a denúncia, pelos supostos crimes ocorridos entre o ano de 2013 a novembro de 2017 em Sorocaba, no interior de São Paulo, cidade onde Shay morava até assumir o romance com o goleiro Jean.

‘Sentença desumana’, define advogado de Shay

Procurada por e-mail, a influenciadora Shay Victorio pediu que seu advogado, Dr. Antônio Carneiro, se manifestasse sobre o processo. Ele enviou um e-mail para a Coluna do Leo Dias alegando que recorrerá à sentença, que considera ‘desumana’.

“Se trata de uma empresa do ex companheiro de Shayene e que de maneira indireta lhe afetou […] Estamos recorrendo da sentença que foi absurda e o valor reclamado pelos consumidores não atingem R$ 50.000,00, bem como foram creditados em ações no âmbito cível, devolvidos e tudo por força de atos arbitrários que estão sendo discutidos e recorridos.[…] Vamos recorrer da sentença que consideramos desumana, esperando nova decisão e sob o manto do princípio da inocência, pois somente pode ser alguém considerado culpado, quando houver o trânsito em julgado da sentença condenatória”.

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