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Por meio de Projeto de Lei, Terracap quer ampliar acesso de empresários a imóveis

A Terracap vai colocar à disposição, por meio de licitação pública, terrenos de vários tamanhos em ADEs e em polos industriais e comerciais

Redação Jornal de Brasília

23/10/2019 14h19

Imóveis Terracap

Aline Rocha
[email protected]

No fim de setembro deste ano, foi protocolado pelo vice-governador Paco Britto, o Projeto de Lei (PL) que cria o Programa de Apoio do Desenvolvimento do Distrito Federal, o Pró-DF. O projeto atende a reformulação do Pró-DF II determinada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), e propõe nova forma de incentivo econômico ao setor produtivo do Distrito Federal.

A proposta do projeto é ampliar o acesso de empresários a imóveis da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), por meio da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público. A minuta final foi proposta pela Terracap em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e conta com 51 artigos.

Foram feitas 21 reuniões com entidades representativas da indústria, de comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários e de outras vertentes do ramo. De todas as 109 sugestões encaminhadas, 88 foram aprovadas.

A Terracap vai colocar à disposição, por meio de licitação pública, terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e em polos industriais e comerciais e, de acordo com as novas regras, não haverá mais direito de compra do bem público. Quem vencer a licitação pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal de 0,20% sobre o valor da avaliação especial da terra nua. O vencedor terá direito à Concessão de Direito Real de Uso de cinco a 30 anos.

Leonardo Mundim, diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, explica que a CDRU dá à concessionária a segurança jurídica para os investimentos e a geração de empregos. “Uma vez celebrada a escritura pública, a empresa poderá, inclusive, pleitear financiamento para o negócio, dando como garantia bancária a própria concessão”, afirma Mundim.

Assim que a licitação for finalizada, a empresa escolhida deverá encaminhar para o Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep) um Plano de Viabilidade Simplificado (PVS). É por meio deste plano que a vencedora assume o compromisso de gerar e manter um número viável de empregos vinculados ao imóvel.

Caso o número de postos de trabalho inicialmente planejado no PVS seja superada, o programa prevê que possa ocorrer uma redução da taxa de ocupação mensal paga pela Terracap. Além disso, a Agência de Desenvolvimento pode diminuir o valor pago por meio de ações de responsabilidade social e ambiental feitas pela empresa vencedora.

Mundim reforça que, não acontecendo a transferência do imóvel público para o particular, o risco de especulação imobiliária é diminuído por meio do Desenvolve-DF. Para ele, o Projeto de Lei propõe uma mudança cultural. “A Concessão de Direito Real de Uso é um instrumento jurídico tão seguro quanto a propriedade, desde que a empresa prossiga cumprindo com as metas estabelecidas no Projeto de Viabilidade”, afirma diretor da Terracap.

Pró-DF II

As dificuldades criadas com a legislação complexa e com o excesso de burocracia dos diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1998, questionados pelo Ministério Público e pela Justiça, são minimizados com o PL. Em novembro de 2017 o Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios chegou a suspender o Pró-DF II após desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades.

Na época, diversas empresas ficaram sem amparo jurídico e não conseguiram dar sequência ao negócio, fazendo sucumbir os projetos e os recursos gastos nos empreendimentos que não foram adiante. Outros, entretanto, continuam funcionando nos imóveis e gerando empregos, mas sem regularizar a ocupação.

O Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Pró-DF I) foi criado em 1999 e se transformou em Pró-DF II em 2003. O programa dava desconto de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados, inclusive, em áreas não qualificadas como ADEs.

O incentivo tinha como objetivo promover o desenvolvimento econômico e social do DF e incrementar postos de trabalho, como meio de geração de renda e receita tributária para os cofres públicos. Além de manter a atividade econômica por cinco anos, o programa estabelecia metas de criação de emprego aos empresários beneficiados.

Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE), em todo o histórico do programa, foram concedidos 9 mil benefícios. Do total, 2,6 mil estão escriturados e 1,4 mil aguardam a finalização de contratos. No entanto, há cerca de mil pedidos na fila de espera, sem data para liberação, devido à ordem do Tribunal de Contas.

O Desenvolve-DF deverá, portanto, resolver os problemas encontrados no último projeto, além de simplificar a legislação e ordenar os cumprimentos já assinados e dos projetos já apresentados na Terracap. Assim que o texto for aprovado, os empresários conseguirão regularizar pendências e dar continuidade ao negócio, mantendo o benefício para si ou transferindo para terceiros.

Confira as possibilidades disponíveis pelo Desenvolve-DF:

Transferência inter-vivos

Uma das possibilidades previstas no Projeto de Lei para empresas enquadradas em programas antigos é a permissão da transferência do benefício. Para isso, aquele que assumir a Concessão de Direito de Uso Real com opção de compra deverá apresentar ao Copep um Projeto de Viabilidade Simplificado, bem como cumprir com as obrigações do antigo beneficiário. A medida alcança as empresas que não tiveram condições de continuar cumprindo com as obrigações contratuais.

Revogação administrativa de cancelamento

Com o intuito de não interromper a atividade produtiva, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do programa.

Migração dos programas anteriores

O texto reabre a possibilidade de migração para o Pró-DF II e a continuidade contratual do incentivo. A ideia é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja Lei foi declarada inconstitucional.

Edificações no imóvel

Outro ponto sensível enfrentado no PL é a questão da edificação. Hoje, qualquer construção adicional, além daquela necessária ao desenvolvimento da atividade empresarial, é motivo do cancelamento do benefício, ainda que a empresa esteja funcionando no endereço incentivado e cumprindo com a meta de geração de empregos. Para esse impasse, será concedido um prazo para a necessária adequação às normas edilícias, urbanísticas e de uso do imóvel, como condicionante para a emissão do Atestado de Implantação.

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