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Futebol

TJD arquiva inquérito sobre jogo entre Flamengo e Duque de Caxias

Arquivo Geral

03/05/2013 19h35

Restando dois dias para o final da Taça Rio, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) anunciou, nesta sexta-feira (3), que arquivou o inquérito instaurado após a diretoria do Flamengo denunciar uma suposta interferência externa na arbitragem da partida contra o Duque de Caxias. O confronto entre as equipes aconteceu no dia 6 de abril e terminou empatado em 1 a 1.

 

Hernane (foto) comemorou gol marcado contra o Duque de Caxias, mas viu o tento ser anulado alguns minutos depois

 

O Rubro-Negro vivia má fase mesmo após a chegada de Jorginho para assumir o cargo de Dorival Júnior e precisava vencer para não deixar a vaga nas semifinais ainda mais longe. Na pressão pelo resultado, o centroavante Hernane marcou de cabeça e saiu comemorando. Cerca de 40 segundos depois, no entanto, o trio de arbitragem anulou o lance.

 

Desconfiando de uma possível interferência externa para assinalar o impedimento de Hernane, a diretoria do time da Gávea pediu a anulação da partida junto ao TJD-RJ. O resultado da partida ficou suspenso, mas voltou a ser confirmado em 1 a 1 às vésperas da final da Taça Rio entre Botafogo e Fluminense após a negativa de José Jayme de Souza Santoro, auditor relator do caso.

 

Confira a decisão publicada em relatório nesta sexta-feira pelo TJD-RJ:

 

“Com efeito, a prova mais robusta é aquela colhida dos depoimentos dos árbitros e do Presidente da Comissão de Arbitragem, coerente, segura e discrepante, repita-se.

 

Se é certo que a os três árbitros envolvidos na decisão demoraram 41 segundos, para corrigir, segundo eles, o erro acontecido na validação do gol, também é certo que esse lapso de tempo é aceitável diante da dúvida surgida quanto à sua autoria.

 

Não deve ser esquecido, também, que o lance em questão só pode ser desvendado pela utilização do recurso chamado de “tira teima”. E, se a discussão é de centímetros, não há porque crucificar-se a arbitragem, mesmo na hipótese de ter errado.

 

Portanto, salta aos olhos de que, se erro técnico aconteceu, estaríamos diante de erro de fato, não tendo havido qualquer infração à regra do jogo. Nem se vislumbra qualquer infração ao CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva).

 

Igualmente, não existe o menor indício de ato ou fato que possa causar descrédito à arbitragem no Estado do Rio de Janeiro. No momento em que deixarmos isso acontecer, estaremos chancelando a derrocada do futebol no Estado.

 

Diante de todo o exposto e por tudo mais do que dos autos consta, determino o ARQUIVAMENTO, do presente Inquérito, na forma do artigo 82, parágrafo 4º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

 

Rio de Janeiro, 3 de maio de 2013

José Jayme de Souza Santoro

AUDITOR RELATOR”

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