Os planos do Vasco vão ter de ser revistos às vésperas da festa de Reveillon. Na tarde desta quinta-feira, a Colina recebeu a notícia pela qual não esperava: o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Rubens Approbato, negou o efeito suspensivo pedido pelo departamento jurídico do cruzmaltino ao atacante Romário. Agora o camisa 11 vai ter de cumprir a suspensão até que aconteça o julgamento de seu recurso.
“Não há, nas alegações recursais a indicação clara, precisa e comprovada de que a ausência do efeito suspensivo possa acarretar ao recorrente ‘prejuízo irreparável’. O presente processo, após as contra-razões da Procuradoria, irá à pauta de julgamento de sessão plenária do STJD, certamente tão logo findo o recesso”, destacou Approbato, no despacho do seu parecer.
Romário acabou suspenso em 120 dias pela Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal, por infração ao artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente). Na ocasião, o Baixinho usou um tônico capilar, cuja formulação continha ‘finasterida’, substância vetada pela regulamentação antidoping.
O Vasco tratou a questão como prioritária nos últimos dias, afinal conta com a presença do Baixinho no Torneio de Dubai, competição internacional que o clube irá disputar em janeiro, e quer estrear o camisa 11 em sua nova função de treinador. Os advogados da Colina alegaram que o recesso do STJD no fim do ano e a liberação da substância do controle de dopagem a partir de janeiro de 2008 eram fatores mais do que suficientes para liberar o camisa 11 da pena.
A presença do tetracampeão no banco cruzmaltino, no entanto, faz o presidente Rubens Approbato minimizar a negativa ao efeito suspensivo. “É público e notório que o atleta recorrente encerrou suas atividades como jogador, para se transformar em técnico de futebol, e sua eventual ausência, como técnico, em decorrência da pena imposta, até o julgamento do recurso, não é suficiente para dar sustentação à afirmação de prejuízo irreparável”, finaliza.