O desejo de Romário em ver a resolução de seu caso de doping resolvido o mais rapidamente possível pode se tornar realidade. No final da tarde desta quarta-feira, o site oficial do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) publicou nota afirmando que o Baixinho poderá ir ao banco dos réus em sessão no próximo dia 18 de dezembro.
Segundo a nota, o Vasco da Gama já se pronunciou informando que o jogador não se utilizará do direito de contra-prova, tendo em vista que é de conhecimento público que Romário utiliza e sempre utilizou remédio para calvice.
O clube ainda informou que no ato do exame os médicos do controle de dopagem tiveram ciência, pelo próprio jogador, da utilização do produto, ocasião em que o médico do clube solicitou que fosse inserida a informação no relatório do exame, o que não ocorreu, por ter sido dispensado por iniciativa dos responsáveis pela coleta do material.
O presidente do STJD, Rubens Approbato Machado, abriu vista na tarde desta quarta-feira ao médico, atleta e ao clube, para que apresentem defesa escrita e as provas que tiverem, no prazo de cinco dias. Após esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria junto à Comissão Disciplinar para se manifestar no prazo de dois dias.
“Após a análise ainda terá de ocorrer a denúncia para que o Romário vá a julgamento”, avisou Alexandre Quadroa, auditor do STJD. Romário pode ser denunciado por infração ao artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente), que prevê a pena de suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.
Segundo a nota, o Vasco da Gama já se pronunciou informando que o jogador não se utilizará do direito de contra-prova, tendo em vista que é de conhecimento público que Romário utiliza e sempre utilizou remédio para calvice.
O clube ainda informou que no ato do exame os médicos do controle de dopagem tiveram ciência, pelo próprio jogador, da utilização do produto, ocasião em que o médico do clube solicitou que fosse inserida a informação no relatório do exame, o que não ocorreu, por ter sido dispensado por iniciativa dos responsáveis pela coleta do material.
O presidente do STJD, Rubens Approbato Machado, abriu vista na tarde desta quarta-feira ao médico, atleta e ao clube, para que apresentem defesa escrita e as provas que tiverem, no prazo de cinco dias. Após esse prazo, os autos serão encaminhados à Procuradoria junto à Comissão Disciplinar para se manifestar no prazo de dois dias.
“Após a análise ainda terá de ocorrer a denúncia para que o Romário vá a julgamento”, avisou Alexandre Quadroa, auditor do STJD. Romário pode ser denunciado por infração ao artigo 244 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (ser flagrado, comprovadamente dopado, dentro ou fora da partida, prova ou equivalente), que prevê a pena de suspensão de 120 a 360 dias e eliminação na reincidência.