Por unanimidade de votos, a Ponte Preta foi absolvida em julgamento realizado na tarde desta sexta-feira, no Superior Tribunal de Justiça Desportiva, pelos incidentes no dérbi contra o Guarani, realizado no dia 20 de junho no Moisés Lucarelli.
Na ocasião, a torcida bugrina iniciou uma briga e agrediu a polícia quando esta tentou intervir. Em seguida, ainda houve um principio de confusão entre torcedores das duas equipes.
Os fatos foram relatados na súmula da partida pelo árbitro Sálvio Spínola. E, apesar de a torcida visitante ser responsável pelo início do incidente, a Ponte foi enquadrada no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto).
No julgamento, o advogado da Ponte, Gustavo Martins Cavalcanti, disse que a Ponte não pode ter gerência sobre a torcida adversária e que o clube tomou providências de repressão, reconhecendo e detendo os infratores.
“Agradecemos o policiamento, em especial os três soldados que foram agredidos no jogo. O trabalho deles não foi em vão e foi este trabalho que mostramos para o STJD. E aproveito para fazer um apelo as duas torcidas de Campinas, para que sempre aproveitem o espetáculo e evitem sempre a violência”, pediu Martins após o julgamento.
Com a absolvição, a Ponte escapou de ter que pagar multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil, além de perder de mando de campo de uma a dez partidas. A defesa do Guarani também esteve presente ao julgamento e, com a liberação da Macaca, que era a dona da casa, não irá responder a nenhuma ação por não haver previsão legal para isso.